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FAKE: Recursos a serem recebidos pelos municípios não têm relação com número de casos positivos de Covid-19; ENTENDA!

FAKE: Recursos a serem recebidos pelos municípios não têm relação com número de casos positivos de Covid-19; ENTENDA!

É extremamente comum ouvirmos: “quanto mais casos positivos de Coronavírus, mais os municípios recebem”. Entretanto essa afirmação é falsa. É o que garante os gestores municipais e secretários de saúde da região.

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria número 1.666 de 01 de julho de 2020 a qual destina recursos financeiros previstos na Medida Provisória nº 969, de parte dos recursos previstos nas Medidas Provisórias nº 924, nº 940, nº 947, nº 976, aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID 19. Todos os municípios receberão recursos, inclusive os que ainda não possuem nenhum caso positivo.

Na região os municípios receberão os seguintes recursos, que deverão ser investidos exclusivamente em custeios com Covid-19:

Vazante R$ 2.140.636,00
Lagamar R$ 700.281,00
Guarda-Mor R$ 572.155,00
Paracatu R$ 5.283.673,00
Patos de Minas R$ 18.239.887,00
Presidente Olegário R$ 1.263.764,00
Lagoa Grande R$ 881.660,00
Coromandel R$ 2.904.389,00
João Pinheiro R$ 3.104.938,00

Para desmistificar a questão de que número de contaminados impacta no valor a ser recebido, veja os exemplos de Vazante x Coromandel e Lagoa Grande x Lagamar, que são cidades com perfis semelhantes. Levamos em consideração o número de casos fechados até 08 de julho de 2020.

Lagamar tinha 26 casos positivos e Lagoa Grande 1. Lagoa Grande receberá um valor superior a Lagamar. O mesmo acontece com Vazante e Coromandel. Vazante tinha até a data de 08 de julho, 207 casos positivos e Coromandel, que receberá um valor superior, 80 casos positivos.



Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:
I – para a gestão Municipal:
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019;
e c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.

Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos.



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