Concessionária EPR deverá tapar buracos da BR 365 em 24 horas ou terá que interromper cobrança de pedágio
A Justiça determinou que a concessionária EPR Triângulo, responsável pelo trecho da BR-365 em questão, deve realizar a recuperação da pavimentação dentro de um prazo máximo de 24 horas.
A decisão foi tomada após uma tutela antecipada concedida em resposta a uma ação popular movida pela deputada estadual Lud Falcão (PODE) e pelo senador Cleitinho Azevedo (Republicanos). O pedido na ação era a suspensão da cobrança de pedágio ao longo dos 131 quilômetros da rodovia entre Patrocínio e Uberlândia.
A EPR Triângulo tem enfrentado críticas pela demora na realização dos reparos na BR-365, o que tem causado prejuízos e representado um risco para os usuários da via. A ação judicial foi uma resposta à falta de cumprimento do contrato pela concessionária, que estipula que qualquer defeito na pista deve ser reparado dentro de um prazo de 24 horas.
Com a concessão da tutela antecipada pela juíza Tainá Silveira Cruvinel, de Monte Carmelo, a EPR Triângulo está obrigada a realizar os reparos necessários para garantir a segurança e o conforto dos motoristas que utilizam o trecho, que é uma importante ligação entre o Alto Paranaíba e o Triângulo Mineiro.
A deputada Lud Falcão comemorou a decisão judicial, destacando que representa uma vitória para os habitantes das duas regiões afetadas pela precariedade da via desde o início da cobrança do pedágio no ano anterior. Ela ressaltou que realizou uma nova inspeção na BR-365 e constatou a persistência de buracos e outros problemas na pavimentação. Falcão afirmou que continuará acompanhando de perto o caso e espera que a concessionária cumpra com suas obrigações conforme determinado pela liminar concedida.