Prefeitura de Vazante proíbe comercialização de bebidas alcoólicas aos domingos, feriados e entre 20h e 06h
DECRETO Nº. 021/2021
Altera o Decreto n. 014, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre normas de procedimento e medidas a serem adotadas no território do Município de Vazante-MG para contenção da disseminação do Coronavirus.
O Prefeito Municipal de Vazante-MG, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas no artigo 46, Inciso VI, VII e XII da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o art. 7º do Decreto n. 014/2021 estabelece que as medidas de prevenção e controle de disseminação do Coronavirus pelo Poder Público Municipal, nele dispostas, poderão ser revistas a qualquer momento, em razão da necessidade de maior ou menor restrição da circulação e aglomeração de pessoas, observando também o grau de conscientização e colaboração da sociedade e comerciantes quanto ao cumprimento das orientações das autoridades públicas, para o enfrentamento da Covid-19;
Considerando ainda as disposições constantes da recomendação nº. 6, de 04 de fevereiro de 2021, da Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas;
DECRETA: Art. 1º. Ficam definidos os seguintes horários de funcionamento do comércio e demais estabelecimentos sediados no Município de Vazante:
I – Bares, distribuidoras de bebidas, lanchonetes, padarias, pizzarias, pamonharias, sorveterias, fornecedores de alimentos próprio para consumo humano (churrasquinhos, salgadinhos, bolos e confeitos, etc.), restaurantes, distribuidores de gás e água mineral, somente poderão realizar o atendimento presencial e com consumo no local do estabelecimento de segunda a sábado, de 06:00 até as 20:00 horas, dispondo as mesas distantes uma das outras 3 (três) metros, acomodando no máximo 04 (quatro) pessoas e após o referido horário, bem como, aos domingos e feriados, o atendimento somente pode ocorrer por venda remota e entrega em domicílio, sendo vedada a entrega no local.
II – Supermercados, mercearias, açougues e frutarias, de segunda-feira a sábado, de 06:00 às 20:00 horas.
III – Os demais comércios e estabelecimentos deverão funcionar somente de segunda a sexta-feira de 06:00 às 18:00 horas e aos sábados até às 12:00 horas.
IV – Aos domingos, todo e qualquer estabelecimento deverá permanecer com suas portas fechadas.
III – É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas aos domingos e feriados, em qualquer horário; e de segunda-feira à sábado, entre 20:00 horas e 06:00 horas.
Art. 2º. Não haverá feriado, nem ponto facultativo, no período de carnaval, ficando proibido qualquer manifestação e eventos públicos ou privados.
Art. 3º. Permanecem em vigor todas as demais disposições do Decreto nº. 014/2021, especialmente no que tange as normas de procedimentos e restrições que visam a higienização e distanciamento entre as pessoas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Vazante-MG, 11 de fevereiro de 2021.
JACQUES SOARES GUIMARÃES
Prefeito Municipal de Vazante – MG