Restrições de tráfego para veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante o feriado da Semana Santa
Durante o feriado da Semana Santa, os veículos de carga de grande porte enfrentarão restrições em rodovias de pista simples, sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 27, 28 e 31 de março.
As limitações serão aplicadas nos seguintes horários: quarta-feira (27/3), das 15h às 22h; quinta-feira (28/3), das 6h às 12h; e domingo (31/3), das 16h às 22h.
A medida visa aprimorar a segurança dos usuários das estradas mineiras e melhorar o fluxo do tráfego durante o período mencionado.
Estas determinações, conforme estabelecido na portaria 4082/23, de 25/1/2024, se aplicam aos veículos classificados como de Grande Porte, incluindo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens.
Ademais, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados estarão suspensos durante a Semana Santa, em virtude da concentração do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG em outras operações de segurança viária.
Motoristas que forem flagrados violando as restrições de circulação estarão sujeitos às penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), incluindo perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o fim do período de restrição.
Além disso, a Portaria também prevê restrições de circulação para veículos de grande porte durante os feriados de Corpus Christi, Proclamação da República e celebrações de Fim de Ano.