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Jovens de 16 a 18 anos têm até 8 de maio para adquirir o primeiro título de eleitor

Jovens de 16 a 18 anos têm até 8 de maio para adquirir o primeiro título de eleitor

O prazo para que jovens entre 16 e 18 anos se habilitem a participar das eleições municipais deste ano expira em 8 de maio, quando se encerra o período para emissão do título eleitoral. Esta iniciativa concede aos cidadãos e cidadãs a capacidade de exercerem seu direito ao voto. Em outubro, as eleições visam selecionar os representantes que ocuparão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pelos próximos quatro anos nos municípios.

Durante a Semana do Jovem Eleitor 2024, que ocorreu entre 18 e 22 de março, a Justiça Eleitoral promoveu uma campanha nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o tema “Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história”. Além disso, foram desenvolvidas ações especiais em escolas, direcionadas ao público jovem, com o objetivo de estimular a participação eleitoral.

A interação com este público enfatiza que o envolvimento no processo eleitoral é crucial para fortalecer a democracia. “Ao votar, cidadãs e cidadãos têm o poder de moldar o futuro de sua cidade e estado. Portanto, a eleição desempenha um papel crucial em nosso sistema democrático!”.

Nas eleições presidenciais de 2022, figuras públicas como a cantora Anitta e outros artistas, incluindo a atriz Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho e Luísa Sonza, o percussionista Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram os jovens de 16 e 17 anos – que ainda não possuíam título de eleitor – a adquirirem o documento e exercerem seu direito ao voto. Segundo dados do TSE, em 2022, 2.116.781 eleitores nessa faixa etária emitiram seus títulos, representando um aumento de 51,13% em comparação com as eleições majoritárias de 2018.

O procedimento de alistamento eleitoral pode ser realizado pela internet, através do sistema de autoatendimento TítuloNet. O jovem deve selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, caso nunca tenha adquirido o título. Posteriormente, deve preencher todos os campos requeridos com informações pessoais, como nome completo, e-mail, número de identidade e local de nascimento.

Além disso, é necessário anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto. Durante a captura da imagem, o futuro eleitor não deve utilizar qualquer acessório ou vestimenta que obstrua a visão total de seu rosto, como óculos, bonés ou gorros, entre outros.



Por fim, é preciso apresentar um comprovante de residência. Os eleitores do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, devem enviar também o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório. Todas as imagens devem estar nítidas e legíveis. Caso contrário, a solicitação poderá ser recusada pela Justiça Eleitoral.

Após o envio da solicitação, é possível acompanhar o processo de emissão do documento pela internet. Basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira etapa do atendimento. Posteriormente, o cidadão deve dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo para emitir seu título eleitoral.

Após a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro eleitor tem até 30 dias para realizar seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo. Após esse procedimento, a versão digital do título eleitoral poderá ser baixada no aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.



O voto é um direito garantido a todos os brasileiros e brasileiras com idade igual ou superior a 16 anos. No entanto, para menores de 18 anos, o voto é facultativo, assim como para idosos com 70 anos ou mais.

É importante destacar que os adolescentes de 15 anos que completarem 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições deste ano, já podem solicitar a primeira via do título. Ao completar 18 anos, o alistamento eleitoral torna-se obrigatório e, caso não tenham o título ou não compareçam às urnas, poderão enfrentar dificuldades para emitir outros documentos, como passaporte, CPF e até mesmo para se matricular em instituições de ensino.



A Justiça Eleitoral disponibiliza um site dedicado ao jovem eleitor para esclarecer dúvidas e incentivar o exercício da cidadania por meio do voto.

Agência Brasil



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