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Médico terá que ressarcir mais de R$ 800 mil e pagar multa de R$ 1.6 Mi por receber sem trabalhar em Paracatu

Médico terá que ressarcir mais de R$ 800 mil e pagar multa de R$ 1.6 Mi por receber sem trabalhar em Paracatu

Após julgamento na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão da Justiça de Paracatu foi mantida, condenando um médico, que ocupava o cargo de clínico geral, à perda da função pública e à restituição de R$ 826.795,53, valor atualizado e acrescido de juros de 1% ao mês, como forma de reparação ao prejuízo causado aos cofres públicos municipais. Além disso, ele foi multado em valor equivalente, totalizando R$ 1.653.591,06.

Segundo os registros judiciais, o médico teria utilizado declarações falsas para simular a execução de 512 plantões, 1.111 sobreavisos, 90 cirurgias e diversas horas de trabalho noturno no Hospital Público Municipal de Paracatu.

De acordo com o relator do caso no TJMG, desembargador Alberto Diniz Júnior, “não há dúvidas da ocorrência do dolo específico diante da comprovação de que a conduta foi praticada com o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem”. A decisão da 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso interposto pela defesa do médico contra a sentença de Paracatu.

Conforme apurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, os valores indevidamente recebidos pelo médico, totalizando R$ 826.795,53, referem-se ao período entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020. Durante esse tempo, o médico teria se beneficiado de declarações falsas para simular a execução de plantões, sobreavisos, cirurgias e trabalho noturno no Hospital Público Municipal.

Segundo a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pela promotora de Justiça Mariana Duarte Leão em 2022, após a instauração do Inquérito Civil Público, o médico confessou que não realizava cirurgias ou plantões. Além disso, não conseguiu comprovar suas atividades além do serviço administrativo das 13h às 17h em dias úteis no hospital, apesar de testemunhas, inclusive as de defesa, afirmarem que ele também mantinha um consultório particular.

Adicionalmente, o médico teria assumido, sem designação oficial, a função de diretor técnico do Hospital Municipal de Paracatu durante todo o período, o que lhe concedeu poder para registrar gratificações indevidas em seu quadro de frequência.



A sentença ainda proibiu o médico, condenado por enriquecimento ilícito, de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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