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Decisão do STF equipara direitos de autônomas ao Salário-Maternidade

Decisão do STF equipara direitos de autônomas ao Salário-Maternidade

Em uma votação acirrada de 6 votos a 5, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu os benefícios do salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às trabalhadoras autônomas, que não possuem vínculo formal de trabalho. Esta decisão marca o fim de uma controvérsia que perdurava por 25 anos em relação à exigência de 10 meses de contribuição para que as chamadas contribuintes individuais pudessem ter direito ao benefício.

A regra, instituída em 1999 juntamente com a inclusão das trabalhadoras autônomas como beneficiárias do salário-maternidade, foi considerada inconstitucional pelos ministros, uma vez que impunha uma barreira que violava o princípio da isonomia. A exigência agora derrubada estabelecia que somente após contribuírem por um período mínimo de 10 meses ao INSS, as trabalhadoras autônomas poderiam solicitar o salário-maternidade em caso de parto ou adoção.

Com essa decisão, as autônomas, assim como as trabalhadoras formais regidas pela CLT, precisam apenas de uma contribuição ao INSS para terem direito ao benefício. A medida não se limita apenas às autônomas, mas também abrange as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que contribuem ao INSS mesmo sem exercerem atividade remunerada.

O entendimento majoritário do STF, liderado pelo ministro Edson Fachin, prevaleceu ao considerar que a exigência de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava os princípios constitucionais da igualdade e da equidade. Fachin foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, consolidando a decisão. Por outro lado, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes posicionaram-se em vão pela validade da norma anterior, que impunha a carência de 10 meses de contribuição

Agência Brasil



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