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Partidos serão punidos por candidaturas fictícias de mulheres para preencher cota

Partidos serão punidos por candidaturas fictícias de mulheres para preencher cota

A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres.

As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada.

O registro de uma candidatura de fachada, chamada de laranja, é um crime contra a democracia. A falsa candidatura corresponde à fraude do sistema eleitoral para obtenção de vantagem ilícita na disputa pelo poder e envolve estratégia partidária, trapaça e muitas vezes corrupção.

É uma encenação social na maioria das vezes com a finalidade de burlar as cotas eleitorais de gênero previstas em lei e/ou desviar dinheiro público destinado a apoiar candidaturas de mulheres (não exclusivamente, mas majoritariamente) para favorecer candidatos específicos, aumentando suas condições de elegibilidade.

Conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando houver comprovação de fraude na composição da chapa de uma coligação para que a cota de 30% de candidaturas de mulheres seja alcançada, o que é conhecido como candidaturas laranjas, todos os eleitos por aquela coligação, ou seja, a chapa inteira eleita pelos partidos, será cassada.

Além da cassação, pode ocorrer condenação criminal para os envolvidos, inclusive cúmplices e participes.



Vale ressaltar que as ‘candidaturas fraudulentas’ ou ‘candidaturas fictícias’ estão no foco da Justiça Eleitoral em Vazante.

Por Anderson Franque / Montanheza FM 93.5



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