Ex-gerente da Casemg é condenado a devolver R$ 8,6 milhões por desvios de soja e milho em Paracatu
Decisão da Justiça atende ação do Ministério Público de Minas Gerais; condenado também deverá pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos
A Justiça condenou um ex-gerente da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (Casemg) a ressarcir R$ 8.679.058,96 aos cofres públicos e a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A ação foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu após investigações apontarem que o então gerente e supervisor técnico da unidade da Casemg no município praticou irregularidades que resultaram no desvio de grandes quantidades de soja e milho armazenadas pela estatal.
Segundo o MPMG, os prejuízos apurados ultrapassam R$ 8,6 milhões.
Auditorias apontaram série de irregularidades
As investigações tiveram como base auditorias internas e uma sindicância administrativa, que identificaram falhas em procedimentos operacionais, financeiros e contábeis da unidade.
Entre as irregularidades constatadas estavam movimentação de mercadorias sem documentação fiscal adequada, emissão irregular de notas fiscais, controle paralelo de estoque, manipulação de dados contábeis e falhas nos processos de recebimento e expedição de produtos agrícolas.

As apurações indicaram o desaparecimento de aproximadamente 2,2 mil toneladas de soja e 2,4 mil toneladas de milho.
Prejuízo contribuiu para fechamento da unidade
De acordo com o Ministério Público, as irregularidades contribuíram para o encerramento das atividades da Casemg em Paracatu.
Na sentença, o magistrado reconheceu a prática de ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao erário. Conforme a decisão, houve atuação intencional para burlar mecanismos internos de controle e fiscalização, facilitando o desvio das mercadorias pertencentes à empresa pública.
Ressarcimento permanece obrigatório
Embora a Justiça tenha reconhecido a prescrição das sanções político-administrativas previstas na antiga Lei de Improbidade Administrativa, o juiz destacou que o ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso é imprescritível.
Dessa forma, o ex-gerente foi condenado a devolver integralmente os valores correspondentes aos prejuízos causados à estatal.
Condenação por danos morais coletivos
Além do ressarcimento financeiro, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público para condenar o ex-gerente ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Na decisão, o magistrado entendeu que os desvios extrapolaram os prejuízos patrimoniais da Casemg, causando impactos aos produtores rurais, à economia de Paracatu e à confiança da população nas instituições públicas.
O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Paracatu.
Segundo o MPMG, o caso representa um dos maiores prejuízos já registrados na unidade da Casemg no município, com reflexos diretos para o setor agropecuário local e para os serviços de armazenagem oferecidos pela companhia.
A decisão ainda cabe recurso.
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