Justiça mantém demissão por justa causa de motorista que descumpria pausas obrigatórias entre Vazante e Felixlândia
Caminhoneiro transportava madeira entre os municípios e foi dispensado após desrespeitar regras de jornada e descanso, mesmo depois de advertências e suspensão.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um caminhoneiro que realizava o transporte de madeira de eucalipto entre fazendas localizadas em Vazante, no Noroeste de Minas, e Felixlândia, na região Central do estado. A decisão foi proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Curvelo, Geraldo Magela Melo, e posteriormente confirmada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
De acordo com o processo, o motorista foi contratado em junho de 2025 e dispensado por justa causa em novembro do mesmo ano, sob a alegação de indisciplina e insubordinação. A empresa afirmou que o trabalhador descumpria, de forma reiterada, as normas internas relacionadas aos limites da jornada de trabalho e às pausas obrigatórias para descanso e pernoite durante as viagens.
Na ação trabalhista, o motorista solicitou a anulação da justa causa, a conversão da dispensa para sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais. Em sua defesa, a empresa apresentou documentos e depoimentos que comprovariam que o empregado tinha conhecimento das regras e já havia sido advertido e suspenso anteriormente pelas mesmas infrações.
Após analisar as provas, o magistrado concluiu que ficou demonstrado que o caminhoneiro realizou diversas viagens sem respeitar os períodos obrigatórios de descanso, extrapolando a jornada de trabalho. Conforme a decisão, o percurso entre Vazante e Felixlândia não poderia ser realizado dentro de um único dia de serviço, tornando indispensável a realização de pernoite.
O juiz também destacou que os caminhões eram equipados com leitos para descanso e que a empresa disponibilizava pontos de apoio ao longo do trajeto, permitindo o cumprimento das pausas exigidas.

Na sentença, o magistrado ressaltou que o cumprimento das normas de descanso é fundamental para garantir a segurança do motorista e dos demais usuários das rodovias. Além disso, observou que a empresa respeitou a gradação das penalidades, aplicando advertências e suspensão antes da demissão.
O pedido de indenização por danos morais também foi negado, já que a Justiça não identificou qualquer conduta ilícita por parte da empregadora.
O motorista recorreu da decisão, mas a Quarta Turma do TRT-MG manteve integralmente a sentença. Com isso, a demissão por justa causa foi confirmada em definitivo, e o processo foi arquivado sem possibilidade de novos recursos.
Fonte: TRT/MG