Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto
Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite votar fora do município onde o eleitor está registrado. Pela internet, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, informar os dados pessoais e escolher um local de votação com vagas disponíveis. No atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto.
A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem votar em trânsito em outra cidade do mesmo estado poderá escolher candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente.
Já quem estiver em uma cidade localizada fora do estado do domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
O eleitor também pode solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno. Alterações ou cancelamentos podem ser feitos até 20 de agosto. Após essa data, não será possível modificar a solicitação.

Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência pelo e-Título.
Eleitor no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil poderão solicitar o voto em trânsito, mas somente para presidente.
Já quem possui título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, para escolha de deputados, governadores, senadores e presidente. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente.
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