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Lázaro Rômulo consegue liminar no TJMG e retorna ao cargo de vereador em Lagamar

Lázaro Rômulo consegue liminar no TJMG e retorna ao cargo de vereador em Lagamar

A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendeu, na última quarta-feira, 22 de julho de 2020, recurso suspendendo temporariamente a cassação de Lázaro Rômulo Pereira Caixeta (PSC) ocorrida no dia 28 de junho de 2019, do cargo de vereador da Câmara Municipal de Lagamar, até o julgamento final do recurso.

O pedido de suspensão da cassação foi realizado por Lázaro Rômulo, que, em sua defesa, sustentou que “quanto à formação da Comissão Processante houve frontal violação ao estatuído no art. 5º, II, do Decreto-Lei 201/67, na medida em que o Presidente da Câmara nomeou livremente os membros, ao seu bel prazer, com intuito único de perseguir e retaliar o Agravante, olvidando de dar cumprimento à legislação de regência que determina a realização de sorteio, justamente com o fito de evitar condutas impessoais, como a praticada no caso em questão pelo Presidente da Câmara”, ressaltando que “foi escolhido e nomeado como Presidente da Comissão justamente o Vereador Nelson, que um mês antes fora denunciado pelo Agravante ao Ministério Público por fraude à licitação, tendo sido ajuizada ação de improbidade administrativa em face do Vereador Nelson. Não poderia o Vereador Nelson compor a Comissão Processante, ainda mais como Presidente, e nem emitir voto de minerva pela cassação do Recorrente, uma vez que a imparcialidade do julgador, a hipótese, evidentemente estava corrompida”. (Informações obtidas na decisão da desembargadora).

Veja a nota da Câmara de Lagamar

Nota de esclarecimento da Câmara Municipal de Lagamar

A Câmara Municipal de Lagamar esclarece que o Vereador Lázaro Rômulo Pereira Caixeta conseguiu no Tribunal de Justiça uma decisão suspendendo os efeitos da sessão de seu julgamento pela Câmara. Assim que a Edilidade for notificada ele deverá reassumir provisoriamente o cargo no lugar do suplente Geraldo Braz Germano até o julgamento do mérito no Agravo de Instrumento.
Esclarece, outrossim, que os fundamentos utilizados pelo Vereador Lázaro Rômulo, no recurso, foram os de que os membros da Comissão da Câmara que o processou foram nomeados e não sorteados. Tal afirmação não é verdadeira, conforme a ata da reunião também assinada por Lázaro Rômulo onde está consignado que foi realizado o sorteio da Comissão Processante 001/2019 tendo sido sorteados os Vereadores e que os membros da Comissão após decidirem, entre si, nomearam presidente e relator.
Portanto, como bem destacado pela Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, da 8.ª Câmara Cível do TJMG, nesta fase inicial de exame dos autos, é possível ocorrência de vício procedimental.
Assim, a decisão é liminar, provisória, e haverá julgamento do mérito após a resposta da Câmara.
A Câmara está de recesso parlamentar até 31/07/2020 e o expediente presencial suspenso por portaria do Presidente em razão da pandemia do coronavírus.
Após notificação da Câmara, o Vereador será convocado para a próxima reunião do Legislativo.



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