CONTRIBUINTE VAZANTINO PODE OPTAR PELA DESTINAÇÃO DE PARTE DO IR AO FIA
Os contribuintes vazantinos podem optar pela destinação de parte do seu imposto de renda ao O Fundo para a Infância e Adolescência – FIA. O fundo especial foi criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência.
Pessoas físicas podem fazer a destinação é de 1% a 6% do valor do seu imposto de renda para o FIA. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, permitindo a doação de parte do imposto devido ou o abatimento da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação. Para pessoas jurídicas, a doação pode ser de até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real.
O FIA é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a fornecer suporte financeiro para a implementação, manutenção e desenvolvimento de planos voltados às crianças e adolescentes.
Em resumo, ao fazer essa escolha, uma parte do valor destinado ao imposto de renda, que normalmente iria para os cofres federais, é direcionada diretamente para os fundos sociais de Vazante. Isso garante que o recurso seja utilizado em benefício das crianças e adolescentes do município.
Além da destinação por meio do IR, também é possível fazer doações diretamente para o fundo, utilizando os dados abaixo:
Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA
Conta: 29.725-9
Agência: 1338-2
CNPJ: 31.557.573/0001-44
Fonte: ASCOM / PMV