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Motoristas de aplicativo poderão ser obrigados a instalar câmeras de segurança em veículos em Minas Gerais

Motoristas de aplicativo poderão ser obrigados a instalar câmeras de segurança em veículos em Minas Gerais

Motoristas de aplicativo em Minas Gerais podem ser obrigados a instalar câmeras internas de segurança nos veículos. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.470/25, que recebeu parecer pela legalidade nesta terça-feira (25) na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposta, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), segue em tramitação em 1º turno. O texto tem como objetivo reforçar a segurança de motoristas e passageiros, ampliando as diretrizes já estabelecidas pela Lei 25.003/2024, que trata do uso de dados pessoais, cadastro e medidas básicas de proteção no transporte por aplicativo.

O ponto central do projeto é a inclusão obrigatória de câmeras de videomonitoramento dentro dos veículos — exigência que não constava na legislação atual. O relator, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou o substitutivo nº 1 para inserir o dispositivo na lei de 2024. Pelo texto, os próprios motoristas deverão arcar integralmente com a compra e instalação dos equipamentos.

Na internet, os preços das câmeras variam de R$ 72 a mais de R$ 1.000, dependendo da tecnologia, qualidade da imagem, capacidade de armazenamento e funções adicionais.


O que pode mudar para os motoristas de aplicativo em Minas

Caso o PL 3.470/25 seja aprovado, as seguintes medidas passarão a valer:

  • Instalação obrigatória de câmeras internas: Todos os veículos utilizados no transporte por aplicativo deverão contar com sistema de videomonitoramento.



  • Custos arcados pelo motorista: A compra e a instalação dos equipamentos ficarão sob responsabilidade financeira do condutor.

  • Integração à lei de segurança dos apps: A exigência será incorporada à Lei 25.003/2024, que trata do cadastro e normas de proteção para usuários e motoristas.

  • Regulamentação posterior: Caberá ao governo estadual e aos municípios definir as regras técnicas, prazos e formas de fiscalização após a aprovação.





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