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PIS/Pasep terá nova regra em 2026 e limite de renda ficará mais rígido

PIS/Pasep terá nova regra em 2026 e limite de renda ficará mais rígido
O abono salarial do PIS/Pasep — pago anualmente a trabalhadores que se enquadram nos critérios de renda e tempo de serviço — passará por mudanças importantes a partir de 2026. O governo definiu que o limite de renda para ter acesso ao benefício deixará de acompanhar o salário mínimo e será reajustado apenas pela inflação.

A alteração, segundo especialistas, pode fazer com que milhares de trabalhadores ultrapassem o teto permitido e percam o direito ao pagamento.

O que muda no PIS/Pasep?

Atualmente, o benefício é destinado a quem recebeu, em média, até dois salários mínimos no ano-base. O valor desse limite sobe sempre que o salário mínimo é reajustado. Com a nova regra, isso deixa de acontecer. O limite será atualizado apenas pelo INPC, índice que mede a inflação. Como o salário mínimo costuma ter um aumento maior do que a inflação, o teto do PIS/Pasep deve subir mais lentamente, reduzindo a quantidade de trabalhadores enquadrados.

Quem pode ser afetado?

A mudança atinge principalmente trabalhadores que:

  • Recebem entre 1,5 e 2 salários mínimos;
  • Têm aumentos pequenos que acompanham o piso nacional;
  • Não têm ganho real, mas podem exceder o teto por causa da diferença entre inflação e salário mínimo.

Na prática, mesmo quem não tiver aumento significativo pode perder o direito ao abono.



O que continua igual?

Outros critérios permanecem:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Ter carteira assinada;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador.

O valor do abono segue proporcional ao tempo trabalhado, podendo chegar ao equivalente a um salário mínimo.



Quando a nova regra começa a valer?

As mudanças passam a valer no pagamento de 2026, referente ao ano-base 2024.O abono pago em 2025 ainda segue o cálculo atual.



Como consultar se tem direito?

O trabalhador pode verificar a elegibilidade através de:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal Gov.br;
  • Caixa Econômica Federal (no caso do PIS);
  • Banco do Brasil (no caso do Pasep).



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