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MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES TÊM ATÉ DIA 31 DE AGOSTO DE 2021 PARA REGULARIZAR SEUS DÉBITOS.

MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES  TÊM ATÉ DIA 31 DE AGOSTO DE 2021 PARA REGULARIZAR SEUS DÉBITOS.

Dia 31/08/2021, será o prazo final para os Microempreendedores (MEI) regularizarem seus débitos junto (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento das DAS (boletos). A regularização poderá ser através do acesso ao portal PGMEI, Sala Mineira de Vazante (ADVAZ) ou nos escritórios de contabilidade.

O pagamento poderá ser integral ou parcelado dependendo do ano de inadimplência.

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para os Microempreendedores Individuais (DASN- Simei), não regularizadas para inscrição em Dívida Ativa.

Este processo vale para todos os MEIs ativos ou inativos que têm pendências ou seja (boletos em atraso).

O envio da Dívida Ativa será da seguinte forma:

– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

– ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências /Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:

­- Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;

– Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);

– Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);

– Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

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