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Prefeitura de Vazante publica decreto de adesão ao Minas Consciente e parte do comércio voltará a ser fechado

Prefeitura de Vazante publica decreto de adesão ao Minas Consciente e parte do comércio voltará a ser fechado

O Prefeito Municipal de Vazante-MG, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas no artigo 46, Inciso VI, VII e XII da Lei Orgânica Municipal, considerando:

– A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

– O Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para
seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020;

– As deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020 e as medidas
de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19);

– O Decreto Estadual nº 47.896, de 25 de março de 2020,
que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e
Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19;

– o Decreto Municipal n. 033, de 17 de março 2020 que
declarou situação de emergência em saúde pública no Municipio de Vazante-MG em
razão de doença respiratória coronavírus e dispõe sobre medidas de prevenção ao
contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no ambito do Poder Executivo
municipal e institiu o Comitê Gestor local;



– o Decreto Municipal n. 037, de 24 de março de 2020, que
declarou estado de calamidade pública em todo o território de Vazante-MG para
fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º. Fica
determinado que o Município de Vazante-MG seguirá as diretrizes estaduais do “Plano Minas Consciente”, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.



Art. 2º. São obrigações do Município de Vazante-MG:

I – o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente;



II – a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal;

III – observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente;

IV – acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde;



V – Através da Secretaria Municipal de Saúde, participar de reunião do Comitê Macrorregional ou Comissão Intergestores Bipartite microrregional, quando convocado, para avaliação e monitoramento do andamento do Plano Minas Consciente .

Art. 3º. São deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:

I – estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;



II – implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento;

III – garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;

IV – manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.



Art. 4º. Qualquer alteração de protocolo será amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, além da publicidade dada pelo site oficial do “Plano Minas Consciente”.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos, a capacidade assistencial de saúde do Município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.



PUBLIQUE-SE.  REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Prefeitura
Municipal de Vazante-MG, 15 de junho de 2020.

JACQUES SOARES GUIMARÃES    



Prefeito
Municipal de Vazante – MG

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