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FÓRUM DE VAZANTE PUBLICA EDITAL PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PARA FUTURO RECEBIMENTO DE RECURSOS

FÓRUM DE VAZANTE PUBLICA EDITAL PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PARA FUTURO RECEBIMENTO DE RECURSOS

EDITAL No 02 – TJMG 1a/VZE – COMARCA/VZE – ADM. FÓRUM
Dispõe sobre o cadastramento prévio de entidades públicas ou privadas com finalidade social para o futuro recebimento de recursos oriundos de prestações pecuniárias na comarca de Vazante/TJMG no ano de 2023, nos termos da Portaria no. 4.994/CGJ/2017.
A Exma. Sra. Juíza de Direito Dra. Ana Beatriz Cruz de Oliveira, Diretora do Foro da Comarca de Vazante, no uso de suas atribuições e com amparo na Resolução no. 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Provimento-Conjunto no. 27/2013, da Presidência do TJMG e Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ/MG), e na Portaria no. 4.994/CGJ/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital para cadastramento de Entidades Públicas ou Privadas com Finalidade Social, ou atividades de Caráter Essencial à Segurança Pública, Educação e Saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, para fins de recebimento de recursos financeiros oriundos de prestação pecuniária decorrente de penas ou medidas alternativas, sendo que o procedimento para destinação dos valores possui três etapas: cadastramento prévio das entidades, apresentação e escolha dos projetos e prestação de contas dos valores recebidos.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1.1. As entidades públicas ou privadas com finalidade social que desejarem receber valores de
    prestação pecuniária decorrentes de penas ou medidas alternativas deverão:
    I – estar devidamente constituídas e em situação regular;
    II – estar cadastradas perante o juízo local;
    III – apresentar pedido de habilitação em procedimento de disponibilização de recursos, instaurado pelo juízo, por meio de edital;
    IV – cumprir estritamente o cronograma de execução do projeto contemplado; V – efetuar a prestação de contas dos valores eventualmente recebidos.
  2. DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES:
    2.1. As entidades públicas ou privadas com finalidade social que desejarem receber valores de prestação pecuniária decorrentes de penas ou medidas alternativas deverão apresentar pedido de cadastramento no período de 26/06/2023 (segunda-feira) a 14/07/2023 (sexta-feira), das 12h00min às 18h00min, na sala n°102, Administração da Comarca de Vazante, na Avenida das Sibipirunas, no. 155, bairro Nossa Senhora de Fátima, em Vazante/MG.
    2.2. O pedido de cadastro, no ato do protocolo, deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
    I – Formulário, conforme modelo contido no Anexo I, devidamente preenchido; II – Declaração sobre a área territorial de atuação da entidade;
    Edital 02 Cadastramento Entidades (14909065) SEI 0595652-51.2023.8.13.0710 / pg. 1
    III – Cópia autenticada de registro de ato constitutivo atualizado da entidade, no qual sejam identificadas sua finalidade social e a finalidade não lucrativa;
    IV – Identificação e qualificação completa dos seus dirigentes, especificando seu representante legal e eventual mandato, com comprovação da eleição ou da nomeação;
    V – Comprovante de inscrição e situação cadastral regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
    2.3. O cadastro da entidade na comarca valerá pelo prazo de 01 (um) ano.
    2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade da entidade a veracidade das informações
    prestadas no ato do cadastramento.
    2.5. O TJMG exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pela entidade na ficha de inscrição.
  3. DA ANÁLISE DO CADASTRAMENTO:
    3.1. O Ministério Público será ouvido sobre os pedidos de cadastramento no período de
    17/07/2023 a 21/07/2023.
    3.2. A decisão sobre o cadastramento das entidades será publicada no átrio do fórum e
    comunicada, preferencialmente por e-mail, aos interessados que solicitaram o cadastro. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS:
    4.1. Após o cadastramento prévio, será expedido Edital de Habilitação, ocasião em que a entidade cadastrada poderá apresentar o pedido de habilitação acompanhado da documentação do respectivo projeto, conforme Portaria no. 4.994/CGJ/2017.
    Em 19 de junho de 2023.

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