FÓRUM DE VAZANTE PUBLICA EDITAL PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PARA FUTURO RECEBIMENTO DE RECURSOS
EDITAL No 02 – TJMG 1a/VZE – COMARCA/VZE – ADM. FÓRUM
Dispõe sobre o cadastramento prévio de entidades públicas ou privadas com finalidade social para o futuro recebimento de recursos oriundos de prestações pecuniárias na comarca de Vazante/TJMG no ano de 2023, nos termos da Portaria no. 4.994/CGJ/2017.
A Exma. Sra. Juíza de Direito Dra. Ana Beatriz Cruz de Oliveira, Diretora do Foro da Comarca de Vazante, no uso de suas atribuições e com amparo na Resolução no. 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Provimento-Conjunto no. 27/2013, da Presidência do TJMG e Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ/MG), e na Portaria no. 4.994/CGJ/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital para cadastramento de Entidades Públicas ou Privadas com Finalidade Social, ou atividades de Caráter Essencial à Segurança Pública, Educação e Saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, para fins de recebimento de recursos financeiros oriundos de prestação pecuniária decorrente de penas ou medidas alternativas, sendo que o procedimento para destinação dos valores possui três etapas: cadastramento prévio das entidades, apresentação e escolha dos projetos e prestação de contas dos valores recebidos.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. As entidades públicas ou privadas com finalidade social que desejarem receber valores de
prestação pecuniária decorrentes de penas ou medidas alternativas deverão:
I – estar devidamente constituídas e em situação regular;
II – estar cadastradas perante o juízo local;
III – apresentar pedido de habilitação em procedimento de disponibilização de recursos, instaurado pelo juízo, por meio de edital;
IV – cumprir estritamente o cronograma de execução do projeto contemplado; V – efetuar a prestação de contas dos valores eventualmente recebidos. - DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES:
2.1. As entidades públicas ou privadas com finalidade social que desejarem receber valores de prestação pecuniária decorrentes de penas ou medidas alternativas deverão apresentar pedido de cadastramento no período de 26/06/2023 (segunda-feira) a 14/07/2023 (sexta-feira), das 12h00min às 18h00min, na sala n°102, Administração da Comarca de Vazante, na Avenida das Sibipirunas, no. 155, bairro Nossa Senhora de Fátima, em Vazante/MG.
2.2. O pedido de cadastro, no ato do protocolo, deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I – Formulário, conforme modelo contido no Anexo I, devidamente preenchido; II – Declaração sobre a área territorial de atuação da entidade;
Edital 02 Cadastramento Entidades (14909065) SEI 0595652-51.2023.8.13.0710 / pg. 1
III – Cópia autenticada de registro de ato constitutivo atualizado da entidade, no qual sejam identificadas sua finalidade social e a finalidade não lucrativa;
IV – Identificação e qualificação completa dos seus dirigentes, especificando seu representante legal e eventual mandato, com comprovação da eleição ou da nomeação;
V – Comprovante de inscrição e situação cadastral regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.3. O cadastro da entidade na comarca valerá pelo prazo de 01 (um) ano.
2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade da entidade a veracidade das informações
prestadas no ato do cadastramento.
2.5. O TJMG exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pela entidade na ficha de inscrição. - DA ANÁLISE DO CADASTRAMENTO:
3.1. O Ministério Público será ouvido sobre os pedidos de cadastramento no período de
17/07/2023 a 21/07/2023.
3.2. A decisão sobre o cadastramento das entidades será publicada no átrio do fórum e
comunicada, preferencialmente por e-mail, aos interessados que solicitaram o cadastro. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Após o cadastramento prévio, será expedido Edital de Habilitação, ocasião em que a entidade cadastrada poderá apresentar o pedido de habilitação acompanhado da documentação do respectivo projeto, conforme Portaria no. 4.994/CGJ/2017.
Em 19 de junho de 2023.