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Acordo do MPMG garante realização da Festa do Carro de Bois de Vazante

Acordo do MPMG garante realização da Festa do Carro de Bois de Vazante

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Vazante, firmou nesta quinta-feira (2) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, associações de carreiros e um proprietário rural para assegurar a realização da tradicional Festa do Carro de Bois de Vazante em 2026.

O acordo busca conciliar a preservação do patrimônio cultural imaterial, a proteção ao meio ambiente e o respeito ao direito de propriedade. A Festa do Carro de Bois – A Tradicional é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do município desde 2018.

O TAC viabiliza a passagem das comitivas rurais pelas vias internas da Fazenda Macaquinho durante as festividades, estabelecendo regras para acesso, preservação ambiental, bem-estar animal e proteção do patrimônio privado.

Pelo acordo, o proprietário da fazenda comprometeu-se a permitir, em datas e horários previamente definidos, o trânsito de comitivas de carreiros, candeeiros e cavaleiros pela propriedade, além de não criar obstáculos que impeçam ou dificultem a passagem dos participantes.

As associações de carreiros e as comitivas assumiram obrigações relacionadas à preservação ambiental e à segurança da área. Entre as medidas previstas estão a proibição de veículos automotores nas vias internas da fazenda, a proteção dos animais utilizados no cortejo, a vedação ao descarte de resíduos e à degradação de áreas de preservação permanente, além do recolhimento integral dos resíduos gerados durante os trajetos.

O município de Vazante ficará responsável por prestar apoio institucional e administrativo à realização da festa, fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no TAC e adotar providências para regulamentar, por meio de procedimento administrativo próprio, os trajetos das festividades nos próximos anos, com participação dos proprietários rurais, das associações e da comunidade.



O documento também prevê a responsabilização das associações e das comitivas por eventuais danos causados à propriedade rural, além da possibilidade de responsabilização subsidiária do município. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, foi fixada multa de R$ 2 mil por infração.

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