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Triciclo é flagrado na BR-040 e provoca lentidão no trânsito de carretas em Paracatu

Triciclo é flagrado na BR-040 e provoca lentidão no trânsito de carretas em Paracatu

Vídeo que circula nas redes sociais mostra uma professora conhecida em Paracatu, identificada como Worley, trafegando com um triciclo de mobilidade urbana pela BR-040, nas proximidades do Posto Cruzeiro. As imagens foram registradas por um caminhoneiro, que demonstrou indignação com a situação devido à baixa velocidade do veículo na rodovia, provocando lentidão no trânsito e dificuldades para ultrapassagens em um trecho de grande movimento.

O episódio gerou debate entre os internautas. Parte das pessoas criticou a circulação do triciclo em uma via de alta velocidade, enquanto outros manifestaram preocupação com a segurança da condutora e defenderam mais empatia no trânsito.

Apesar das opiniões divididas, a legislação brasileira proíbe esse tipo de circulação. Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) classifica veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h como ciclomotores, impedindo sua circulação em rodovias e vias de trânsito rápido.

Além disso, a Resolução Contran nº 129/2001 determina que triciclos automotores não podem trafegar em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal, sendo autorizados apenas em vias urbanas. A restrição também se aplica aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, cuja circulação deve ocorrer apenas em áreas de pedestres, ciclovias e ciclofaixas.

A presença do triciclo na BR-040 acende o alerta para os riscos de acidentes, tanto para o condutor quanto para os demais motoristas que trafegam pela rodovia em velocidade compatível com a via. O caso reforça a importância das ações de conscientização realizadas durante a campanha Maio Amarelo, que neste ano traz o tema: “No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas”.



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