TJMG condena Cemig a pagar R$ 600 mil por incêndio que matou três crianças em Presidente Olegário
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a pagar R$ 600 mil por danos morais a um casal de Presidente Olegário (MG) que perdeu três filhos em um incêndio causado por sobrecarga elétrica. A decisão também manteve a pensão por morte e a indenização por danos materiais fixadas em primeira instância.
O incêndio ocorreu em julho de 2014, após técnicos da Cemig substituírem um transformador que vinha provocando quedas frequentes de energia na região. No momento do religamento da rede, uma oscilação de voltagem gerou curto-circuito nas tomadas da residência da família, ocasionando o fogo. As vítimas — um menino de 4 anos e dois gêmeos de 1 ano e 8 meses — dormiam no local e morreram por asfixia e queimaduras.
A Cemig recorreu da decisão, alegando ausência de responsabilidade civil e atribuindo o incêndio à precariedade das instalações elétricas do imóvel. Também sustentou culpa exclusiva das vítimas, afirmando que os pais haviam deixado as crianças sozinhas para procurar os técnicos da empresa, além de pedir a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
As alegações foram rejeitadas pelos desembargadores. Segundo o colegiado, a indenização inicialmente fixada em R$ 120 mil era irrisória diante do “sofrimento de magnitude incomensurável” causado pela perda simultânea de três filhos, motivo pelo qual o valor foi elevado para R$ 300 mil para cada genitor.
A relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que a perícia da Polícia Civil de Minas Gerais apontou como causa mais provável do incêndio a sobretensão elétrica decorrente da oscilação de voltagem no religamento da rede, sob responsabilidade da Cemig. Para a magistrada, eventuais irregularidades no imóvel não rompem o nexo causal, nem caracteriza culpa exclusiva das vítimas.
Foram mantidos ainda os danos materiais no valor de R$ 2.705, referentes a reparos emergenciais no imóvel, e o pagamento de pensão por morte. O benefício corresponde a 2/3 do salário mínimo por filho, dos 14 aos 25 anos, reduzindo-se para 1/3 até os 65 anos ou até o falecimento dos pais.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto da relatora.
Fonte: Dircom/TJMG.