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Estradas mineiras terão restrição para circulação de veículos de grande porte no Natal e no Réveillon

Estradas mineiras terão restrição para circulação de veículos de grande porte no Natal e no Réveillon

Para reforçar a segurança viária durante os feriados de Natal e Ano Novo, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) vai restringir a circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais, em razão do aumento significativo do fluxo de veículos nessas datas.

A medida segue as normas da Portaria nº 4.162, de 24 de fevereiro de 2025, e será aplicada nos seguintes períodos:

  • 24 e 25 de dezembro: das 16h às 22h

  • 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026: das 16h às 22h

Durante os horários de restrição, ficam proibidos de circular os veículos de grande porte, como as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, incluindo bitrens, treminhões e rodotrens, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A proibição vale para todos os trechos de pista simples e também para os trechos de pista dupla das seguintes rodovias:



  • MG-010: do km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) ao km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);

  • MGC-135: do km 370 (Montes Claros) ao km 398 (Bocaiuva) e do km 573 (Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040);

  • MG-050: do km 57 (entroncamento com a BR-262) ao km 164 (entroncamento com a MG-164).



Também estarão suspensos, nesses períodos, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados, em função do emprego do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG em outras ações voltadas à segurança no trânsito.

Motoristas que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme o artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997, que prevê multa, perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até o término do horário de proibição.



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