Tribunal do Júri condena homem a 21 anos e 9 meses de prisão por homicídio qualificado em Lagamar
O Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Olegário condenou, nesta quarta-feira (20), Agnaldo Araújo Batista, de 40 anos à época do crime, a 21 anos e 9 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Daniel Manoel Souto, 42 anos. O crime ocorreu em 1º de março de 2024, na Rua Amazonas, bairro Cruzeiro, em Lagamar. O réu já aguardava o julgamento preso.
O júri teve início às 9h no Fórum Deiró Eunápio Borges e terminou às 15h36. O Conselho de Sentença foi formado por sete representantes da sociedade — cinco mulheres e dois homens — sob a presidência do juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto. Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas e o próprio acusado, que negou a autoria do crime.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), Agnaldo teria utilizado instrumentos contundentes e cortantes não identificados para golpear a vítima, provocando traumatismo cranioencefálico por múltiplas lesões, que causaram sua morte.
As investigações apontaram que, após ambos deixarem um bar durante a madrugada, Daniel, em visível estado de embriaguez, seguiu a pé para casa. Agnaldo, em um veículo Gol de cor escura, passou a segui-lo. Imagens de câmeras de segurança mostraram que o acusado chamou a vítima para próximo ao carro, conversaram brevemente e, em seguida, Agnaldo saiu correndo e desferiu golpes contra Daniel, que caiu ao solo. O laudo pericial confirmou que a morte ocorreu em razão da gravidade das lesões cranianas.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi defendeu a tese de condenação por homicídio qualificado, enquanto os advogados de defesa, Dr. Elias Pereira Alves e Dr. Jean Ângellus, sustentaram a absolvição por negativa de autoria. Os jurados, no entanto, acataram a versão apresentada pelo Ministério Público.
Na sentença, o juiz negou a possibilidade de o réu recorrer em liberdade, destacando a reincidência e a gravidade do delito:

“Permanece presente o requisito legal para manutenção da prisão preventiva diante do modus operandi do crime, marcado pela frieza e periculosidade social do agente”, destacou o magistrado.
A defesa informou que recorrerá da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Já o Ministério Público afirmou que irá analisar a sentença dentro do prazo legal para definir se também ingressará com recurso.
Próximo julgamento
Nesta quinta-feira (21), o Tribunal do Júri dará sequência à pauta com o julgamento de João Batista de Morais, 43 anos à época do crime, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra Divino Eterno Gonçalves dos Santos, então com 27 anos. O caso aconteceu em 18 de maio de 2018, na Rua Getúlio Vargas, bairro Planalto, em Lagoa Grande.
De acordo com a denúncia do MP, João Batista teria efetuado pelo menos seis disparos de arma de fogo calibre 32 contra a vítima, que foi atingida no tórax, mas sobreviveu após receber atendimento médico. O acusado responde por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e aguarda julgamento em liberdade, sendo defendido pelo advogado Dr. Francisco Massilon Borges Neto.