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CONTRIBUINTE VAZANTINO PODE OPTAR PELA DESTINAÇÃO DE PARTE DO IR AO FIA

CONTRIBUINTE VAZANTINO PODE OPTAR PELA DESTINAÇÃO DE PARTE DO IR AO FIA

Os contribuintes vazantinos podem optar pela destinação de parte do seu imposto de renda ao O Fundo para a Infância e Adolescência – FIA. O fundo especial foi criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência.

Pessoas físicas podem fazer a destinação é de 1% a 6% do valor do seu imposto de renda para o FIA. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, permitindo a doação de parte do imposto devido ou o abatimento da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação. Para pessoas jurídicas, a doação pode ser de até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real.

FIA é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a fornecer suporte financeiro para a implementação, manutenção e desenvolvimento de planos voltados às crianças e adolescentes.

Em resumo, ao fazer essa escolha, uma parte do valor destinado ao imposto de renda, que normalmente iria para os cofres federais, é direcionada diretamente para os fundos sociais de Vazante. Isso garante que o recurso seja utilizado em benefício das crianças e adolescentes do município.

Além da destinação por meio do IR, também é possível fazer doações diretamente para o fundo, utilizando os dados abaixo:
Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA
Conta:
 29.725-9
Agência: 1338-2
CNPJ: 31.557.573/0001-44

Fonte: ASCOM / PMV



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