NOTÍCIAS

Mais de 95 mil famílias podem ser beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica no Triângulo e Alto Paranaíba; veja como participar

Mais de 95 mil famílias podem ser beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica no Triângulo e Alto Paranaíba; veja como participar

De acordo com a Cemig, Uberlândia, Uberaba, Araxá, Ituiutaba, Patrocínio e Iturama estão entre as cidades com maior potencial para cadastro na região.

Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) divulgou na segunda-feira (22) que 96 mil clientes podem ser beneficiados no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEEno Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

Uberlândia, Uberaba, Araxá, Ituiutaba, Patrocínio e Iturama estão entre as cidades com maior potencial para cadastro na região.

A companhia informou ainda que 135 mil famílias já são beneficiadas no programa o Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Em Minas Gerais, a iniciativa atende a cerca de 1,4 milhão de famílias.

O benefício da TSEE é destinado às famílias cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal. Comunidades indígenas e quilombolas também podem participar. Neste caso, o desconto na conta de luz pode chegar a 100%.

Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei 14.203/2021, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com direito ao benefício, quando identificadas pela Cemig, são automaticamente cadastradas, sem a necessidade de solicitação pelo cliente.

Veja o número de clientes que podem solicitar o benefício em cada cidade da região:



  • Uberlândia: 22 mil famílias
  • Uberaba: 9 mil famílias
  • Araxá: 6 mil famílias
  • Ituiutaba: 4 mil famílias
  • Patrocínio: 4 mil famílias
  • Iturama: 4 mil famílias

Requisitos

Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias devem atender a um desses três requisitos:

  • Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; ou
  • Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
  • Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Idoso ou Pessoa com deficiência.

Segundo a gerente de Gestão do Cadastro e Faturamento de Clientes da Cemig, Amanda Mascarenhas, o cliente precisa manter o cadastro atualizado na base do Governo Federal para garantir a inclusão automática no benefício.

“Como a informação de quem tem direito ou não ao benefício chega até a Cemig por meio dos dados do Cadastro Único, a não atualização destas informações junto ao Governo Federal pode gerar o cancelamento do benefício”, alertou.



G1 



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza cookies para o seu correto funcionamento. Ao navegar você concorda com nossa política de cookies   
Privacidad
%d blogueiros gostam disto: