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Barragens do Triângulo, Noroeste e Alto Paranaíba são classificadas em categoria de risco ‘alta’

Barragens do Triângulo, Noroeste e Alto Paranaíba são classificadas em categoria de risco ‘alta’

Vazante, Lagamar e Presidente Olegário estão na lista

Relatório de Segurança de Barragens (RSB) 2019, divulgado pela Agência Nacional de Águas (ANA) no dia 31 de agosto, apontou que 58 barragens localizadas em cidades do Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas estão classificadas com Categoria de Risco (CRI) “alta”. Na CRI, são avaliados os aspectos da própria barragem que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de problemas (veja abaixo).

As barragens ficam em Abadia dos Dourados (2), Araguari(1), Araxá (2), Campo Florido (7), Carmo do Paranaíba (1), Conceição das Alagoas (1), Coromandel (3), Indianópolis (1), Lagamar (1), Monte Alegre de Minas (2), Nova Ponte (3), Paracatu (3), Patos de Minas (2), Patrocínio (1), Pirajuba (2), Planura (1), Presidente Olegário (1), Rio Paranaíba (1), Romaria (3), São Gonçalo do Abaeté (4), Uberaba (1), Uberlândia (2) e Vazante (13).

Segundo o relatório, a divisão delas está da seguinte maneira:

  • 1 barragem é usada para contenção de rejeitos de mineração;
  • 1 barragem é usada para regularização de vazão;
  • 1 barragem é destinada para uso industrial;
  • 2 barragens são para abastecimento humano;
  • 20 barragens são para recreação;
  • 33 barragens são destinadas para irrigação.

Das 58 estruturas, apenas uma das duas que estão em Araxá – pertencente à empresa Mosaic Fertilizantes e que é fiscalizada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) – tem Plano de Ação de Emergência (PAE), Plano de Segurança da Barragem (PSB) e Revisão Periódica de Segurança de Barragens (RPSB).

As outras 57, todas de empreendedores privados e fiscalizadas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), não têm nenhum desses requisitos. A autarquia do governo estadual foi procurada pelo G1, que comentou o assunto (veja abaixo).



Clique aqui para ter acesso ao mapa completo do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens

Categoria de Risco x Risco de Dano Potencial Associado

Apesar de serem classificadas com Categoria de Risco (CRI) “alta”, 57 barragens têm Dano Potencial Associado (DPA) “baixo”. Conforme o relatório, a única que tem DPA “alto” na região é a barragem da Mosaic Fertilizantes, em Araxá.

Segundo a ANA, a CRI diz respeito aos aspectos da própria barragem que possam influenciar na probabilidade de um acidente: aspectos de projeto, integridade da estrutura, estado de conservação, operação e manutenção e atendimento ao Plano de Segurança.



Já o DPA é o dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, podendo ser graduado de acordo com as perdas de vidas humanas e impactos sociais, econômicos e ambientais.

O que diz o Igam

Em nota enviada ao G1, o Igam disse que publicou, em fevereiro de 2019, duas portarias visando a implementação, em Minas Gerais, da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal 12.334/2010, sendo elas a Portaria Igam nº 02/2019 e a Portaria Igam nº 03/2019.



“A Portaria 02 define critérios para a elaboração e apresentação do Plano de Segurança de Barragens (PSB); Plano de Ação Emergencial (PAE); Relatório de Inspeção de Segurança Regular (ISR); Relatório de Inspeção de Segurança Especial (ISE) e Revisão Periódica de Segurança de Barragens (RPSB), estabelecendo prazos para entrega destes documentos de acordo com a classificação quanto a Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA).

Os dispositivos da Portaria Igam n° 02/2019 se aplicam às barragens de usos múltiplos, fiscalizadas pela autarquia estadual, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, abrangidas pela PNSB que apresentem pelo menos uma das seguintes características:

  • altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15 m;
  • capacidade total do reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos;
  • categoria de dano potencial associado, médio ou alto, conforme definido no inciso VIII do artigo 2º e no Anexo II.

Já a Portaria 03 convoca os proprietários de barragens de água para o cadastramento das estruturas, o que permitirá conhecer e obter informações técnicas de todas as barragens no Estado e possibilitando a aplicação dos dispositivos da Portaria 02 e, consequentemente, a gestão de segurança. Todos os proprietários de barragens podem cadastrar as estruturas, independente se ela se enquadrar nos critérios da Portaria Igam n° 02/2019.



Considerando essas observações, o Igam lembrou que todas as 57 barragens no Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de MG que são fiscalizadas pela autarquia foram classificadas com CRI “alto” e DPA “baixo”, sendo que somente três se enquadram na PNSB pelo critério de Altura, portanto, os dispositivos da Portaria Igam n° 02/2019 são aplicáveis apenas a estas três estruturas.

De acordo com o Anexo I, da Portaria Igam n° 02/2019, estas três estruturas foram classificadas como Classe C e, segundo o art. 35 desta mesma Portaria, os empreendedores terão até 2022 para apresentarem os extratos e declarações que comprovem a elaboração do Plano de Segurança da Barragem, do Plano de Ação de Emergência, quando exigido, e da primeira Revisão Periódica de Segurança de Barragens.

Ainda de acordo com o Igam, tendo em vista a preocupação apresentada quanto à classificação das estruturas em categoria de risco “alto”, o Relatório de Segurança de Barragens feito pela ANA informou que os órgãos fiscalizadores verificaram que a classificação por categoria de risco, muitas vezes, não é suficiente para hierarquizar as barragens que necessitam de ações prioritárias.



Por isso, segundo o Igam, a classificação de 54 estruturas do Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de MG em categoria de risco “alto”, por si só, não significa que têm risco alto de rompimento.

“Sendo assim, cabe esclarecer que o Igam tem critérios complementares para hierarquização das barragens cadastradas que necessitam de ações prioritárias.

Informamos, ainda, que o Igam vem realizando o acompanhamento destas estruturas desde 2019, por meio da aplicação dos dispositivos das Portarias Igam n° 02 e 03, e inclusão no Planejamento Anual de Fiscalização, de acordo com os critérios complementares.



De acordo com a base de cadastro de barragens, não há informações sobre comprometimento de alguma destas estruturas e, os proprietários já são informados no ato de cadastro sobre o enquadramento de acordo com a Portaria em vigor.

Por fim, informamos que Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos (GESIH) do Igam, quando do recebimento de denúncia, avalia a situação relacionada ao risco de rompimento e articula as ações com os demais órgãos, como: o Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam); Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMG); Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e Defesas Civis Estadual e Municipais”.

Relatório de Segurança de Barragens

O Relatório de Segurança de Barragens é um dos instrumentos da PSNB. A publicação é elaborada anualmente sob a coordenação da ANA, com base em informações enviadas pelas 33 entidades fiscalizadoras de segurança de barragens, e busca apresentar à sociedade um panorama da evolução da segurança das barragens brasileiras e da implementação da PNSB.



O relatório publicação no dia 31 de agosto aponta que, em 2019, houve 12 relatos de acidentes e 58 incidentes com barragens em 15 estados – maior quantidade de registros desse tipo em relação aos relatórios anteriores.

O mais grave deles ocorreu em Brumadinho, no dia 25 de janeiro de 2019, com o rompimento da Barragem I da mina Córrego do Feijão, que resultou em 270 vítimas fatais e mais de 40 mil pessoas afetadas.

Em Minas Gerais, ainda de acordo com o relatório da ANA de 2019, foram identificadas 139 barragens classificadas com Categoria de Risco “alta”.



G1

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