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Prazo para diretórios de partidos políticos entregar prestações de contas de 2019 termina hoje

Prazo para diretórios de partidos políticos entregar prestações de contas de 2019 termina hoje

Os partidos políticos registados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até esta terça-feira (30) para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais (no Distrito Federal, equivalentes aos diretórios estaduais), municipais e zonais (no DF, equivalentes aos diretórios municipais). A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte.

De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.

As siglas devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos pela Resolução TSE nº 23.604/2019.

Apesar das previsões contidas na Resolução TSE nº 23.604/2019 (art. 28, §4º, III e art. 29, §1º), as entregas das prestações de contas partidárias anuais de 2020 referentes ao exercício financeiro de 2019, a autuação das peças obrigatórias previstas na da Resolução TSE 23.546/2017 (art. 29) e da “Declaração de Ausência de Movimentação Financeira”, elaboradas pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), não será de forma automática no Processo Judicial Eletrônico (Pje). Essa alteração é consequência do impacto da pandemia de coronavírus no desenvolvimento do sistema.

Desse modo, os partidos políticos deverão imprimir as peças obrigatórias da Resolução TSE 23.546/2017 ou a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, elaboradas por meio do SPCA, assinar, digitalizar e peticionar, incluindo a documentação no PJe. Os arquivos digitalizados devem ter o tamanho de, no máximo, 10Mb, para que possam ser juntados ao PJe, conforme disposto na Portaria do TSE nº 886/2017. Caso seja necessária a divisão de arquivos, recomenda-se a utilização de um fragmentador de arquivos PDF.
No site do TRE-MG, existe uma capacitação para utilização e inserção de documentos no Processo Judicial Eletrônico (Pje).



Há expectativa de que a funcionalidade de integração entre os sistemas SPCA e PJe esteja implementada para as prestações de contas anuais a serem entregues em 2021, relativas ao exercício financeiro de 2020.

A Resolução TSE nº 23.604/2019 deverá observada para todos os procedimentos e ritos processuais nas prestações de contas apresentadas no corrente ano, mas suas disposições não atingem o mérito dos processos de prestação de contas relativos aos exercícios anteriores ao de 2020, o qual, nos termos do próprio normativo (art. 65, §3º) deve seguir as regras vigentes no respectivo exercício financeiro de referência das contas.

A expectativa da Justiça Eleitoral é receber até 99.633 prestações de contas, sendo 33 de diretórios nacionais, 585 de diretórios estaduais, 25 de diretórios distritais, 291 de diretórios zonais e 98.699 de diretórios municipais.



Devido à grande quantidade de informações que serão enviadas aos sistemas nos próximos dias, a Justiça Eleitoral adotará ações preparatórias, preventivas e de monitoramento da entrega das prestações de contas para que todo o processo ocorra sem intercorrências.

TER MG



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