NOTÍCIAS

Procon de Vazante orienta: Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento e exames de Covid-19

Procon de Vazante orienta: Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento e exames de Covid-19

O Procon Municipal de Vazante esclarece que a Resolução Normativa nº 453, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garante aos consumidores que possuem planos de saúde e apresentem sintomas da Covid-19 o direito ao atendimento pelas operadoras.

Neste caso, o atendimento aos pacientes deve ser realizado conforme a modalidade contratada, ou seja, ambulatorial ou hospitalar, e o prazo de carência estabelecido na contratação.

resolução da ANS incluiu o exame “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS – Covid-19) no rol de procedimentos obrigatórios quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável da doença e houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

Também, em relação ao tratamento da Covid-19, os planos da modalidade hospitalar contemplam sua cobertura, devendo ser considerados pelo consumidor os prazos de carência contratual.

“Havendo dúvidas ou descumprimento das regras pelo plano de saúde contratado, o paciente deve procurar a própria operadora ou ainda a ANS, através do telefone 0800 7019656”, orienta o diretor do Procon Municipal de Vazante, Orlando Ribeiro, lembrando que o órgão também pode ser acionado. (Fonte: VZ1)

Ouça a seguir, Orlando Ribeiro.



https://montanheza.com.br/wp-content/uploads/2020/06/5eda4281eed6c.mp3

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza cookies para o seu correto funcionamento. Ao navegar você concorda com nossa política de cookies   
Privacidad
%d blogueiros gostam disto: