NOTÍCIAS

Inscrições para Festivaz 2019 estão abertas; acesse e faça a sua

Inscrições para Festivaz 2019 estão abertas; acesse e faça a sua

As inscrições para o 14º Festival de Música de Vazante (FESTIVAZ), podem ser feitas através do link abaixo. Nesta matéria você encontra ainda o regulamento completo do Festival.

INSCRIÇÕES -> https://docs.google.com/forms/d/14D6yF71t3Y-yF6qCB_BK4l-JGhMJueFtJKFDL13ipjI/viewform?edit_requested=true&fbclid=IwAR1DCHl2bNP7S_gyG8UTTHpW3RDkZcSJQBXDMUN04fO4rz9NeNHmC7A2yvI

REGULAMENTO DO 14° FESTIVAZ
Festival de Música de Vazante

CAPÍTULO I
Dos Objetivos

Art. 1° – O 14° FESTIVAZ – Festival de Música de Vazante é uma realização da Prefeitura Municipal de Vazante – MG, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, Esportes, Turismo e Lazer.
Art. 2° – O 14° FESTIVAZ – tem como objetivos:
I – Estimular a produção artística no município, despertar e conduzir a criatividade de cada indivíduo, criando um espaço para desenvolver sua habilidade musical, dando-lhe respeito, visibilidade e reconhecimento;
II – Promover o intercâmbio cultural.
III – Resgatar a prática dos festivais de música.
IV – Fomentar o turismo cultural e projetar Vazante em nível regional, estadual e nacional.
V – Descobrir novos talentos.
VI –Promoção do lazer cultural, através da música.

CAPÍTULO II
Da Constituição



Art. 3° – O 14° FESTIVAZ – será constituído de duas etapas:
I – Fase Eliminatória
II – Fase Final

CAPÍTULO III
Da Coordenação

Art. 4° – A coordenação do “14° FESTIVAZ” ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Vazante, que formará a Comissão Organizadora, que terá responsabilidade geral sob a organização do Festival, com os seguintes encargos:
I – Receber as inscrições entre os dias 15 de julho até 09 de agosto de 2019, controlando e protocolizando os recebimentos.



II – Elaborar a lista dos participantes
III – Convocar corpo de jurados competentes para avaliar os concorrentes.
IV – Coordenar e supervisionar o evento.
V – Divulgar o evento pela imprensa e, logo após o encerramento do Festival, fornecer o resultado da classificação.

CAPÍTULO IV
Das Inscrições



Art. 5° – Participarão do 14° FESTIVAZ todos os intérpretes, desde que inscritos regularmente entre os dias 15 de julho e 09 de agosto de 2019, na Prefeitura Municipal de Vazante, situada na Rua Osório Soares no 600 – Independência ou no Centro Cultural de Vazante situado na Praça José Ermírio de Moraes em Vazante/MG – Telefones: (34) 3813.1130 e (34) 3813-0108, ou pelo site da Prefeitura Municipal de Vazante: www.vazante.mg.gov.br.
Art. 6° – É vedada a participação como concorrentes aos membros da Comissão Organizadora do 14° FESTIVAZ.
Art. 7° – Os candidatos inscritos para o 14° FESTIVAZ deverão assumir as seguintes responsabilidades inerentes à inscrição:
I – Cada intérprete poderá concorrer com apenas uma música na Fase Eliminatória, entendendo-se como intérprete apenas o vocalista (quem canta), sendo que os instrumentistas poderão tocar para quantos intérpretes for necessário, sendo que se houver interesse por parte
do intérprete o mesmo poderá inserir na sua apresentação qualquer tipo de produção como dançarinos ou qualquer outro tipo de atração para que sua apresentação possa ser ainda mais bonita e atraente para os jurados e o público. Aquele que se inscrever e não comparecer para sua apresentação na fase eliminatória e/ou final, e não apresentar justificativa comprovada
pela ausência, estará sujeito a penalizações.
a) Entende-se por música autoral ou inédita aquela que nunca foi executada em rádios ou meios de comunicação de massa e que não seja de conhecimento do grande público, cuja letra ou melodia não caracterizem prática de plágio.O ônus da prova da denúncia de não autoria cabe às partes envolvidas (acusado x acusador).
II – Todos os candidatos devem apresentar previamente o nome da música a ser apresentada, a fim de que seja impressa e passada aos jurados para fins de avaliação.
a) Aqueles que se inscreverem para a modalidade de músicas inéditas ou autorais deverão apresentar juntamente no ato da inscrição a letra da musica por impressa ou por meio eletrônico para o endereço festivaz2019@gmail.com .
IV – O 14o FESTIVAZ terá vagas limitadas no total de 125, distribuídas da seguinte maneira.
25 VAGAS – Infantil e infanto-juvenil – Intérprete de Vazante.
25 VAGAS – Sertanejo Local – Intérprete de Vazante.

25 VAGAS – Variadas local qualquer gênero musical– Intérprete de Vazante.
25 VAGAS – Músicas inéditas ou autorais de todos os gêneros e de todas as cidades.
25 VAGAS – Intérpretes de outras cidades – Qualquer gênero musical
V – Serão considerados de Vazante os intérpretes que, mesmo tendo nascido em outras cidades, residirem no município, sendo necessária a comprovação de endereço, ou que morem em outras cidades e tenham comprovadamente nascido em Vazante, sendo que para concorrer como intérprete de vazante no caso de banda ou dupla basta ter apenas um dos vocalistas principais de Vazante sendo permitido o seu parceiro ser de outra cidade e será permitido também em qualquer apresentação instrumentista de outra cidade que não seja de Vazante.

CAPÍTULO V
Da Execução



Art. 6°- A Fase Eliminatória do 14o FESTIVAZ acontecerá nos dias 12, 13, 14, 15 e 16 de agosto de 2019 e a Fase Final será no dia 17 de agosto de 2019.
I – As apresentações dos intérpretes em ambas as fases do festival serão realizadas com início a partir das 19:00 horas, na Praça Senador José Ermírio de Moraes – antiga Praça do Fórum, local que está sediado o Centro Cultural de Vazante.
II– Ao realizar a sua inscrição o candidato estará ciente do dia de sua apresentação já definido por essa tabela abaixo sem nenhuma possibilidade de alteração da mesma.

INFANTIL/INFANTO-JUVENIL – intérpretes de Vazante DIA 12/08/2019
VARIADAS LOCAL – intérpretes de Vazante DIA 13/08/2019
SERTANEJO LOCAL – intérpretes de Vazante DIA 14/08/2019
MÚSICA INÉDITA OU AUTORAL – Todas as Cidades DIA 15/08/2019
INTÉRPRETES DE OUTRAS CIDADES DIA 16/08/2019
FASE FINAL DIA 17/08/2019

III– Em cada etapa da Fase Eliminatória serão escolhidos 04 (quatro) intérpretes, que serão classificados pela melhor pontuação da Comissão Julgadora para participar da grande final, exceto na noite INFANTIL/INFANTO-JUVENIL que por sua vez não terá classificados
para a fase final, sendo definida em apenas uma etapa.



IV– Haverá uma noite destinada para as apresentações da Categoria Infantil e infanto-juvenil com crianças e adolescentes com idade de até 15 anos, sendo que estes participantes deverão ter nascido ou estarem residindo comprovadamente no Município de Vazante e possuírem até 15 anos, ou seja, 15 anos e um dia já terá extrapolado a idade de participar na noite infantil e infanto-juvenil, nesta noite já será definido os vencedores desta categoria sendo que os mesmos não passarão para a fase final.
a)Como incentivo o vencedor(a) da categoria INFANTIL/INFANTO-JUVENIL será convidado(a) para se apresentar na abertura da etapa final, toda via, não participará da competição da noite.
Art. 9o – Os intérpretes classificados para a Fase Final poderão apresentar a mesma música da Fase Eliminatória se assim for de seu interesse, lembrando que a fase final é uma nova competição sendo permitida inserção de novos membros tanto no instrumental como também
na parte vocal ou em qualquer outra produção.
Art. 10 – O concorrente não poderá usar playback, sequencial de bateria e nenhum acompanhamento eletrônico durante sua apresentação.
Art. 11 – Os arranjos instrumentais e vocais ficarão a cargo dos concorrentes.
Art. 12 – Os músicos envolvidos em uma apresentação poderão acompanhar mais de um intérprete, sendo que backing vocal é considerado músico/instrumento e não vocal.
Art. 13– Os concorrentes serão chamados ao palco para as suas apresentações de acordo com a ordem de apresentação estabelecida previamente pela Comissão Organizadora, aqueles que não estiverem presentes e não subirem ao palco após três chamadas, estarão sumariamente desclassificados.

CAPÍTULO VI
Do Julgamento

Art. 14 – A Comissão Julgadora do 14° FESTIVAZ será indicada pela Comissão Organizadora e será composta por 03 (três) jurados na fase eliminatória e 05 (cinco) jurados na fase final, cada jurado receberá uma remuneração de R$ 150,00 (cem e cinquenta) reais por noite, como gratificação pelos seus trabalhos.
Art. 15 – Os jurados disporão de notas de 0 a 10 pontos, que serão distribuídos aos participantes de acordo com as avaliações de cada jurado.
I –Havendo empate na soma final nas cédulas dos jurados, seja na fase eliminatória ou final, o mesmo não permanecerá. Os jurados deliberarão entre si, escolhendo entre os participantes que empataram para decidir qual deles ficará na posição estabelecida pelas cédulas de avaliação. O participante que for preterido na votação de desempate, ocupará
automaticamente a posição seguinte. Caso persista o empate, o público presente decidirá através de manifestação espontânea.
Art. 16 – A decisão da Comissão Julgadora nos critérios de julgamento é soberana e irrecorrível.



Art. 17 – Todos os documentos (fichas de avaliação, mapas parciais ou finais e outros) utilizados no julgamento e apuração, serão assinados pelos respectivos responsáveis, podendo ser conferidos pelos concorrentes.
a) Os documentos acima referidos serão digitalizados e postados na página da Prefeitura Municipal de Vazante no Facebook e também no grupo de whatsapp onde são inseridos os intérpretes participantes do FESTIVAZ;

CAPÍTULO VII
Da Premiação

Art. 18 – Os vencedores do 14° FESTIVAZ receberão os seguintes prêmíos:
VENCEDORES DA MODALIDADE INFANTIL E INFANTO-JUVENIL (Intérpretes de Vazante)
1o lugar – R$ 1.500,00 e Troféu.
2o Lugar – R$ 1.000,00
3o Lugar – R$ 800,00
4o Lugar – R$ 600,00
5o Lugar – R$ 400,00



VENCEDORES DA MODALIDADE SERTANEJOS LOCAIS (Intérpretes de Vazante)
1o lugar – R$ 1.000,00 e Troféu.
2o Lugar – R$ 700,00
3o Lugar – R$ 500,00
4o Lugar – R$ 300,00

VENCEDORES DA MODALIDADE VARIADAS LOCAIS (Intérpretes de Vazante)
1o lugar – R$ 1.000,00 e Troféu;
2o Lugar – R$ 700,00;
3o Lugar – R$ 500,00;
4o Lugar – R$ 300,00;

VENCEDORES DA NOITE DE MÚSICA INÉDITA OU AUTORAL
1o lugar – R$ 1.500,00 e Troféu;
2o Lugar – R$ 1.000,00;
3o Lugar – R$ 700,00;
4o Lugar – R$ 500,00;



VENCEDORES DA NOITE INTÉRPRETES DE OUTRAS CIDADES
1o lugar – R$ 1.000,00 e Troféu;
2o Lugar – R$ 700,00;
3o Lugar – R$ 500,00;
4o Lugar – R$ 300,00;

VENCEDORES DA FASE FINAL GERAL
1° Lugar – R$ 3.000,00 e Troféu;
2° Lugar – R$ 2.000,00;
3° Lugar – R$ 1.500,00;
4o lugar – R$ 1.000,00;
5o Lugar – R$ 700,00;

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais



Art. 19 – A ordem de apresentação na Fase Eliminatória e na Fase Final será determinada pela Comissão Organizadora, sem qualquer exigência por parte dos concorrentes.
Art. 20 – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir em qualquer fase do evento, aquele concorrente que, por alguma razão, não observar e cumprir as normas contidas neste regulamento ou tenha comportamento e atitudes que possam ser consideradas incompatíveis com a organização do evento.
Art. 21 – As músicas inscritas no 14o FESTIVAZ, bem como as gravações de áudios e imagens dos intérpretes, poderão ser utilizadas para uso público da Prefeitura Municipal de Vazante sem nenhum ônus de contratos, cachês ou direitos autorais, principalmente, no caso das músicas inéditas.

Art. 22 – Ao realizar sua inscrição, o candidato concorda com todos os Artigos especificados e critérios estabelecidos neste regulamento.
Art. 23 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 14° FESTIVAZ (Festival de Música de Vazante).

Vazante-MG, 05 de junho de 2019.
Comissão Organizadora.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza cookies para o seu correto funcionamento. Ao navegar você concorda com nossa política de cookies   
Privacidad
%d blogueiros gostam disto: