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EMPRESAS DEVEM FORNECER COMPROVANTES PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ATÉ 29 DE FEVEREIRO

EMPRESAS DEVEM FORNECER COMPROVANTES PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ATÉ 29 DE FEVEREIRO

Os informes de rendimentos são essenciais para o preenchimento correto da declaração

As empresas e instituições financeiras têm até esta quinta-feira (29) para disponibilizar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano anterior. Esses informes são fundamentais para o preenchimento preciso da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, cuja entrega está programada para iniciar em 15 de março.

Os documentos não precisam ser enviados pelo correio. As empresas e instituições financeiras podem optar por enviar os dados por e-mail, disponibilizar links para download na internet ou fornecer as informações por meio de aplicativos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser acessado no site ou no aplicativo SouGov.br.

Esses documentos de rendimento são cruciais para a Receita Federal verificar a consistência das informações declaradas pelo contribuinte e identificar possíveis erros ou omissões fiscais. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem incluir os valores recebidos pelo contribuinte no ano anterior, bem como os descontos feitos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar e despesas com plano de saúde coletivo também devem ser declaradas, quando aplicável.

Comprovantes Online Aposentados e pensionistas do INSS podem acessar os comprovantes pela internet. O documento está disponível no site Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome, disponível para sistemas Android e iOS. O segurado deve utilizar a mesma senha para acessar outros extratos. Caso não possua senha, é possível seguir as instruções disponíveis no site para obtê-la.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, que são essenciais para o contribuinte deduzir despesas no Imposto de Renda. Bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas e investimentos. Se o contribuinte possuir contas em múltiplas instituições, é necessário obter os comprovantes de cada uma delas.



Novo Cronograma Desde o ano anterior, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda foi alterado. Agora, o envio pode ser feito entre 15 de março e 31 de maio. Anteriormente, o período iniciava no primeiro dia útil de março e terminava no último dia útil de abril. A mudança foi implementada para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maior parte das informações necessárias para a declaração pré-preenchida só é recebida no final de fevereiro, é necessário um tempo para processar esses dados. Portanto, a versão pré-preenchida, que oferece mais comodidade e reduz a possibilidade de erros por parte do contribuinte, só está disponível a partir da metade de março.

Procedimentos em Caso de Atrasos ou Erros Se o contribuinte não receber os informes dentro do prazo estipulado, deve contatar o departamento de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, é possível recorrer à Receita Federal. Em caso de erros ou divergências nos dados, é necessário solicitar um novo documento corrigido.



Caso não receba os dados corretos até o final de maio, último dia para entrega da declaração, o contribuinte ainda pode enviar uma versão preliminar e posteriormente fazer uma declaração retificadora, evitando assim multas por atraso.



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