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JUSTIÇA EMBARGA LOTEAMENTO EM ÁREA DE PROTEÇÃO ESPECIAL NA ZONA RURAL DE PARACATU

JUSTIÇA EMBARGA LOTEAMENTO EM ÁREA DE PROTEÇÃO ESPECIAL NA ZONA RURAL DE PARACATU

O responsável pelo loteamento irregular também está proibido de efetuar parcelamento do solo e qualquer obra no local, com exceção daquelas indispensáveis à eliminação ou redução de danos ambientais, sob pena de multa de R$ 500 mil

A Justiça acatou o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em uma Ação Civil Pública (ACP), resultando no embargo de um empreendimento em Área de Proteção Especial, localizado na Fazenda Caetano, na zona rural de Paracatu, município do Noroeste de Minas. O responsável pelo loteamento irregular foi igualmente proibido de realizar o parcelamento do solo ou qualquer construção no local, exceto aquelas consideradas necessárias para a eliminação ou minimização de danos ambientais, sob pena de multa de R$ 500 mil.

Segundo a decisão judicial, o réu não está autorizado a efetuar novas vendas, promessas de venda ou transferências de lotes, chácaras ou unidades, tampouco veicular qualquer tipo de propaganda, publicidade ou comunicação ao público que denote intenção de venda. Além disso, não pode receber pagamentos de mensalidades referentes a eventuais lotes já negociados, dentre outras restrições e determinações.

No que diz respeito ao município de Paracatu, também envolvido na ação, a Justiça determinou que exerça efetivamente o seu poder de polícia para fiscalizar o parcelamento do solo na área em questão e embargar qualquer obra existente em loteamento clandestino.

Conforme detalhado na ACP, a descoberta do loteamento irregular ocorreu após uma denúncia anônima ao MPMG. Diante disso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Paracatu iniciou uma investigação. Durante a inspeção no local, a polícia militar constatou que a área rural em questão havia sido dividida pelo réu em 80 lotes, os quais estavam sendo comercializados com uma entrada no valor de R$ 2 mil e 44 parcelas de R$ 250.

Ainda de acordo com a ação, a negligência do município de Paracatu em fiscalizar e adotar medidas para evitar ou reduzir a formação dos lotes e a realização das obras contribuiu para danos e prejuízos à ordem urbanística e ambiental.

A decisão judicial enfatiza que o MPMG apresentou documentos que comprovam a existência do loteamento clandestino. “Como evidenciado, as ações do réu, sem o respaldo dos procedimentos previstos em lei, e sem a autorização ou conhecimento dos órgãos competentes, violam as disposições contidas na Lei 6.766/79 e no Estatuto da Terra”, destaca a sentença.



A documentação apresentada pelo MPMG também indicou que o réu já comercializou vários lotes na região de forma irregular.

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