Sem ‘ram dam dam’: venda e uso de escapamentos com barulho acima do permitido em motos serão multados em quase R$ 3 mil em Uberlândia
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Segundo o Conama, o nível máximo de ruído permitido para motos fabricadas até 1998 é de 99 decibéis. Já para motos fabricadas a partir de 1999, o nível permitido é de 75 a 80 decibéis.
Uma lei que proíbe a venda e uso de escapamentos para motos, que façam um barulho acima do permitido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) foi publicada na edição de segunda-feira (22) do Diário Oficial do Município (DOM) .
Segundo o Conama, o nível máximo de ruído permitido para motos fabricadas até 1998 é de 99 decibéis. Já para motos fabricadas a partir de 1999, o nível permitido é de 75 a 80 decibéis.
Com a lei, além do uso de escapamentos que emitam ruídos acima do permitido, as empresas que prestarem o serviço de venda, também poderão ser multadas. Essas empresas só poderão fazer a montagem/troca do escapamento mantendo a originalidade dele, sem tirar qualquer componente interno.
Em caso de infração, haverá multa no valor de R$ 176,03, podendo chegar em até R$ 2.933. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado, podendo haver apreensão de bens, interdição, cassação de licença de funcionamento e proibição de transacionar com as repartições municipais.
Os autores do projeto foram os vereadores Abatenio Marquez (PP), Antônio Augusto “Queijinho” (Cidadania), Ronaldo Tannús (DC).
A lei já está em vigor desde a data da publicação.
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Por g1 Triângulo