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CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTE FINAL DE SEMANA

CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTE FINAL DE SEMANA

Nenhum dos candidatos a cargos majoritários e proporcionais às eleições de outubro de 2022 poderão ser presos ou detidos a partir de amanhã (17), salvo em flagrante delito, é o que diz o Código Eleitoral brasileiro. Mesma garantia será dada aos eleitores , mas que só passará a valer no dia 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno do pleito, que ocorrerá a 02 de outubro. A medida vigora até dois dias depois do primeiro turno das eleições, o eleitor só poderá ser preso e detido em razão de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também emitiu resolução sobre a realização de audiência de custódia para os crimes eleitorais na jurisdição do primeiro e do segundo graus da Justiça Eleitoral no Estado, de maneira que na hipótese de a prisão em flagrante delito ser decorrente da prática de crime de competência originária do Tribunal, a apresentação da pessoa presa será feita ao juízo  eleitoral previamente designado pelo presidente da Corte, desembargador Cornélio Alves ou ou pelo responsável por relatar o processo. 


Segundo a resolução, admite-se a realização por videoconferência das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, e na Resolução CNJ nº 213/2015, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. Ainda será garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e advogado ou defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação.


A resolução datada da quarta-feira (14), prevê, ainda, que para prevenir qualquer tipo de abuso ou constrangimento ilegal, deverão ser tomadas  cautelas, como assegurar privacidade ao preso na sala em que se realizar a videoconferência, que deverá permanecer sozinho durante a realização de sua oitiva, ressalvada a possibilidade de presença física de seu advogado ou defensor no ambiente e realização de exame de corpo de delito, a atestar a integridade física do preso, deverá ser realizado antes do ato.


A participação do Ministério Público deverá ser assegurada, com intimação prévia e obrigatória, podendo propor, inclusive, o acordo de não persecução penal nas hipóteses previstas no artigo 28-A do Código de Processo Penal, determina a resolução assinada por Cornélio Alves.


De acordo com o calendário eleitoral, amanhã é o último dia para a requisição de funcionárias e de funcionários dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos estados e municípios, assim como das instalações destinados aos serviços de transporte de eleitoras e eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.




Também é data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitoras e eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, além de ser o último dia  para as entidades fiscalizadoras impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2022, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Fonte – TSE



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