Decretos de Indulgência Plenária e Benção Papal a todos que visitarem o Santuário Nossa Senhora da Lapa em Vazante
No próximo sábado, dia 08 de dezembro de 2018, terá início o ano festivo do Jubileu de Aparição de Nossa Senhora da Lapa.
PENITENCIARIA APOSTÓLICA
Prot. n. 978/18/1
Beatíssimo Pai,
Lano Alves Costa, Pároco de Nossa Senhora da Lapa, paróquia de Vazante, na Diocese de Paracatu, sendo favorável a isso o Exmo. Bispo Diocesano, para a digna comemoração do centésimo quinquagésimo aniversário no qual a Bem-aventurada Virgem Maria apareceu ali a Maria Teresinha de Jesus, implora à Vossa Santidade a Indulgência plenária nas condições de praxe (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração nas intenções do Santo Padre) aos fiéis verdadeiramente arrependidos e impelidos pela caridade, desde o dia 8 do próximo mês de dezembro até o dia 3 de maio de 2019, podendo aplicá-las também em modo de sufrágio pelas almas do Purgatório, especialmente naqueles dias em que, no específico exercício de devoções marianas participam um grande número de fiéis.
E Deus, etc.
No dia 5 de novembro de 2018
A Penitenciaria Apostólica, por mandado do Sumo Pontífice concede a Indulgência Plenária requerida aos fiéis que, nas condições indicadas e no ritos prescritos, na forma de devota peregrinação visitarem e participarem das celebrações jubilares na:
Igreja Paroquial ou Santuário de Nossa Senhora da Lapa;
Na gruta da aparição de Nossa Senhora da Lapa;
Ainda no lugar da réplica da primeira capela;
Ou em outras solenes circunstâncias particulares determinadas por consenso do Bispo Diocesano;
Ou participarem de outros ritos sagrados e de piedosos exercícios em honra da Santa Virgem Mãe de Deus;
Ou ainda que estiverem ao menos presentes diante da sua Sagrada Imagem como ânimo piedoso e se detiverem diante dela por um adequado espaço de tempo em piedosas considerações, concluindo com a Oração do Senhor (Pai-Nosso), o Símbolo da Fé e invocando a Santíssima Virgem Maria.
Os idosos, doentes e todos os que, por graves razões, não puderem sair de casa, igualmente poderão obter a Indulgência plenária se, desapegados de todo pecado e com o propósito de cumprir as três condições de praxe assim que lhes for possível, rezem diante da pequena Imagem da Bem-aventurada Virgem Maria durante as funções jubilares ou peregrinações, oferecendo a Deus Misericordioso pelas súplicas de Maria, as orações, dores e incômodos da própria vida.
Para que o acesso ao perdão divino, obtido pelas chaves da Igreja, seja mais facilmente liberado em nome da caridade pastoral, esta Penitenciaria roga de coração que o Pároco e os sacerdotes munidos das oportunas faculdades para confessar, se ofereçam com ânimo pronto e generoso para celebrar a Penitência e também ministrar a Sagrada Comunhão aos enfermos.
O presente decreto vale por toda a duração do Jubileu. Não obstante qualquer disposição contrária.
Mauro Cardeal Piacenza
Penitenciário-Mor