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Prefeitura de Vazante divulga regulamento do 13º Festivaz

Prefeitura de Vazante divulga regulamento do 13º Festivaz

 REGULAMENTO DO 13° FESTIVAZ

Festival de Música de Vazante

CAPÍTULO I

Art. 1° – O 13° FESTIVAZ – Festival de Música de Vazante é uma realização da Prefeitura Municipal de Vazante – MG, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, Esportes, Turismo e Lazer.

Art. 2° – O 13° FESTIVAZ – tem como objetivos:

I – Estimular a produção artística no município, despertar e conduzir a criatividade de cada indivíduo, criando um espaço para desenvolver sua habilidade musical, dando-lhe respeito, visibilidade e reconhecimento;



II – Promover o intercâmbio cultural.

III – Resgatar a prática dos festivais de música.

IV – Incentivar o turismo cultural e projetar Vazante em nível regional, estadual e nacional.



V – Descobrir novos talentos.

VI – Proporcionar a toda população momentos de lazer cultural, através da música.



CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 3° – O 13° FESTIVAZ – será constituído de duas etapas:



I – Fase Eliminatória

II – Fase Final

CAPÍTULO III



DA COORDENAÇÃO

Art. 4° – A coordenação do “13° FESTIVAZ” ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Vazante, que formará a Comissão Organizadora, que terá responsabilidade geral sob a organização do Festival, com os seguintes encargos:

I – Receber as inscrições entre o dia 29 de outubro ao dia 09 de novembro de 2018, controlando e protocolizando os recebimentos.



II – Elaborar a lista dos participantes

III – Convocar um corpo de jurados competentes para avaliar os concorrentes.

IV – Comandar e supervisionar o evento.



V – Divulgar o evento pela imprensa e, logo após o encerramento do Festival, fornecer o resultado da classificação.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES



Art. 5° – Participarão do 13° FESTIVAZ todos os intérpretes, desde que inscritos regularmente entre o dia 29 de outubro ao dia 09 de novembro de 2018, na Prefeitura Municipal de Vazante, situada na Rua Osório Soares nº 600 – Independência – Vazante/MG – Telefones: (34) 3813.1130, ou pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Vazante.

Art. 6° – É vedada a participação como concorrentes aos membros da Comissão Organizadora do 13° FESTIVAZ.

Art. 7° – Os candidatos inscritos para o 13° FESTIVAZ deverão assumir as seguintes responsabilidades inerentes à inscrição:



I – Cada intérprete poderá concorrer com apenas uma música na Fase Eliminatória, entendendo-se como intérprete apenas o vocalista (quem canta), sendo que os instrumentistas poderão tocar para quantos intérpretes quiser. Aquele que se inscrever e não comparecer para sua apresentação tanto na eliminatória, como também na final, se não tiver uma justificativa comprovada pela sua ausência, ficará impedido de participar da próxima edição do FESTIVAZ.

II – Poderão concorrer músicas que já foram gravadas e músicas autorais.

III – Entende-se por música autoral aquela que nunca foi executada em rádios ou meios de comunicação de massa e que não seja de conhecimento do grande público, cuja letra ou melodia não caracterizem prática de plágio.O ônus da prova da denúncia de não autoria cabe as partes envolvidas (acusado x acusador).

IV – O 13º FESTIVAZ terá vagas limitadas no total de 125, distribuídas da seguinte maneira.

25 VAGAS – Infantil e infanto-juvenil – Somente de Vazante.

25 VAGAS – Sertanejo de Vazante.

25 VAGAS – Variadas de Vazante – qualquer gênero musical.

25 VAGAS – Musicas autoral de todos os gêneros e todas as cidades.

25 VAGAS – Interpretes de outras cidades – qualquer gênero musical

V – Serão considerados de Vazante os interpretes que, mesmo tendo nascido em outras cidades, residirem no município, sendo necessária a comprovação de endereço; ou que morem em outras cidades e tenham comprovadamente nascido em Vazante, sendo que todos os participantes da interpretação musical, como vocalistas, back-vocais e instrumentistas também deverão ser naturais de Vazante ou morarem no Município.

 CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO

Art. 8°- A Fase Eliminatória do 13º FESTIVAZ acontecerá nos dias 12, 13, 14, 15 e 16 de novembro de 2018 e a Fase Final será no dia 17 de novembro de 2018, no estacionamento do Ginasio Poliesportivo.

I – As apresentações dos intérpretes em ambas as fases do festival serão realizadas com início as 20:00 horas, sem nenhum minuto de atraso.

DA FASE ELIMINATÓRIA:

I – Ao fazer a sua inscrição o candidato já fica avisado o dia de sua apresentação já definido por essa tabela abaixo sem nenhuma possibilidade de ser mudada a data.

CATEGORIA INFANTIL E INF-JUVENIL (SOMENTE DE VAZANTE)  DIA 12/11/2018
SERTANEJO LOCAL (INTÉRPRETES SOMENTE DE VAZANTE) DIA 13/11/2018
VARIADAS LOCAL (INTÉRPRETES SOMENTE DE VAZANTE) DIA 14/11/2018
MÚSICA AUTORAL (TODAS AS CIDADES) DIA 15/11/2018
INTÉRPRETES DE OUTRAS CIDADES DIA 16/11/2018
FASE FINAL DIA 17/11/2018

 

II – Em cada etapa da Fase Eliminatória serão escolhidos 03 (três) intérpretes, classificados pela melhor pontuação da Comissão Julgadora.

III – No caso de empate na 3º colocação da Fase Eliminatória, os intérpretes que empatarem dividirão prêmio e serão automaticamente classificados para a Fase Final.

IV – Haverá uma noite específica para as apresentações dos intérpretes da categoria “Música Autoral” na Fase Eliminatória.

V – Haverá também uma noite na Fase Eliminatória para as apresentações da Categoria Infantil e infanto-juvenil com crianças e adolescentes com idade de até 14 anos, sendo que as referidas crianças e adolescentes deverão ter nascido em Vazante ou comprovadamente estarem residindo em Vazante e possuírem até 14 anos, ou seja, 14 anos e um dia já terá extrapolado a idade de participar na noite infantil e infanto-juvenil.

Art. 9º –Os intérpretes classificados para a Fase Final poderão apresentar a mesma música da Fase Eliminatória se assim for de seu interesse.

Art. 10 – O concorrente não poderá usar play-back, sequencial de bateria e nenhum acompanhamento eletrônico durante sua apresentação.

Art. 11 – Os arranjos instrumentais e vocais ficarão a cargo dos concorrentes.

Art. 12 – Os músicos envolvidos em uma apresentação poderão acompanhar mais de um intérprete, sendo que backing vocal é considerado músico/instrumento e não vocal.

Art. 13 – O concorrente que não estiver no local no horário de sua apresentação, será desclassificado.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO

Art. 14 – A Comissão Julgadora do 13° FESTIVAZ será composta por 03 (três) jurados na fase eliminatória e na fase final 05 (cinco) jurados, indicados pela Comissão Organizadora, cujos currículos serão amplamente divulgados para conhecimento dos intérpretes e o público em geral. Cada jurado receberá uma remuneração de R$ 100,00 (cem) reais por noite, como gratificação pelos seus trabalhos.

Art. 15 – Na Fase Eliminatória, os jurados julgarão os intérpretes da categoria de “Música autoral” com notas fracionadas de 0 a 10 pontos nos seguintes quesitos: “Música” – (letra, harmonia e melodia) e “Interpretação”, e os demais intérpretes serão julgados nos quesitos “Instrumental” – (Afinação e Execução) e “Vocal” – (Afinação e Interpretação), mesmo critério que será usado para todos os concorrentes na Fase Final.

Art. 16 – Todos os documentos (fichas de avaliação, mapas parciais ou finais e outros) utilizados no julgamento e apuração, serão assinados pelos respectivos responsáveis, podendo ser conferidos pelos concorrentes.

Art. 17 – Se houver empate na Fase Final, os valores dos prêmios serão divididos pelo número de ganhadores empatados respectivamente na 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ªcolocação.

  1. A titulo de incentivo aos músicos de Vazante, também teremos uma premiação no valor de R$ 200,00 reais por modalidade, para os intérpretes de Vazante, sendo da seguinte forma: Melhor intérpreteINFANTIL E INFANTO-JUVENIL, melhor DUPLA SERTANEJA, melhor CANTOR(A) SOLO e melhor BANDA, sendo que a banda deverá ter no mínimo 04 instrumentistas diferentes. Os critérios para chegar a esses vencedores será a soma das notas de cada intérprete na fase eliminatória e fase final e aqueles que obtiverem as maiores notas nas suas modalidades serão os ganhadores dos prêmios.

Art. 18 – A decisão da Comissão Julgadora nos critérios de julgamento será soberana e irrecorrível.

CAPÍTULO VII

DA PREMIAÇÃO

Art. 19 – Os vencedores do 13° FESTIVAZ receberão os seguintes prêmios:

VENCEDORES DA NOITE INFANTIL E INFANTO-JUVENIL (Somente de Vazante). 

1º lugar – R$ 500,00 + troféu

Lugar – R$ 300,00

Lugar – R$ 200,00

VENCEDORES DA NOITE SERTANEJOS LOCAIS (Intérpretes de Vazante). 

1º lugar – R$ 500,00 + troféu

Lugar – R$ 300,00

Lugar – R$ 200,00

VENCEDORES DA NOITE VARIADAS LOCAIS (Intérpretes de Vazante). 

1º lugar – R$ 500,00 + troféu

Lugar – R$ 300,00

Lugar – R$ 200,00

VENCEDORES DA NOITE DE MÚSICA INÉDITA. 

1º lugar – R$ 1000,00 + troféu

Lugar – R$ 800,00

Lugar – R$ 600,00

VENCEDORES DA NOITE INTÉRPRETES DE OUTRAS CIDADES. 

1º lugar – R$ 500,00 + troféu

Lugar – R$ 300,00

Lugar – R$ 200,00

VENCEDORES DA FASE FINAL GERAL

1° Lugar – R$ 2.000,00 + troféu

2° Lugar – R$ 1.500,00

3° Lugar – R$ 1.000,00

4º lugar – R$ 800,00

Lugar – R$ 500,00

PREMIAÇÃO INCENTIVO AOS INTÉRPRETES E MÚSICOS DE VAZANTE

MELHOR INFANTIL E INFANTO-JUVENIL – R$ 200,00

MELHOR DUPLA SERTANEJA – R$ 200,00

MELHOR CANTOR(A) SOLO – R$ 200,00

MELHOR BANDA – R$ 200,00

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 – A ordem de apresentação na Fase Eliminatória e na Fase Final será determinada pela Comissão Organizadora, sem direito a nenhuma exigência por parte dos concorrentes.

Art. 21 – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir em qualquer fase do evento, aquele concorrente que, por alguma razão, não observar e cumprir as normas contidas neste regulamento ou tenha comportamento e atitudes que possam ser consideradas incompatíveis com a organização do evento.

Art. 22 – As músicas inscritas no 13º FESTIVAZ, bem como as gravações de áudios e imagens dos intérpretes, poderão ser utilizadas para uso público da Prefeitura Municipal de Vazante sem nenhum ônus de contratos, cachês ou direitos autorais, principalmente, no caso das músicas inéditas.

Art. 23 – Ao fazer sua inscrição, o candidato estará concordando com todos os Artigos especificados e critérios estabelecidos neste regulamento.

Art. 24 – Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora do 13° FESTIVAZ (Festival de Música de Vazante).

Vazante-MG, 09 de outubro de 2018.

Comissão Organizadora.

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