TSE informa que é crime eleitoral manifestação política após 22h de sábado, 06 de outubro
ATENÇÃO, a partir das 22h deste sábado, 06 de outubro, constitui crime usar redes sociais (inclusive WhatsApp) para:
1) a DIVULGAÇÃO de qualquer PROPAGANDA de partido ou candidato;
2) a PUBLICAÇÃO de qualquer CONTEÚDO NOVO sobre partido ou candidato.
Pena: Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Conteúdo JÁ POSTADO PODE permanecer em suas páginas.
Mais detalhes: ART. 81., Resolução 23.551/2017-TSE (http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2017/RES235512017.html)
Resumindo: A partir das 22:00hrs de sábado e durante todo o domingo, NÃO REENCAMINHE OU FAÇAPROPAGANDA e NÃO PEÇA VOTOS para um candidato específico. PERMITIDO apenas manifestações individuais (desde que não constitua os 2 itens acima).