VAZANTE: JUIZ MANTÉM VALIDADE DE DECRETO PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DA LAPA 2022
Evento pode ser realizado com prevenções à Covid-19
O juiz da Comarca de Vazante, Rogério Roriz Castro Barbo, extinguiu ação popular ajuizada pelo advogado Luciano Martins Filho pedindo a suspensão do Decreto Municipal nº 025/2022, que dispõe sobre a realização da Festa da Lapa esse ano, incluindo o comércio informal na Rua Guarda-Mor.
Na ação, alegando a pandemia de Covid-19, o advogado requereu que o decreto fosse suspenso até que as autoridades apresentassem estudos técnicos e científicos apontando ausência de risco à saúde pública relacionada ao evento.
Ao defender o decreto, o secretário municipal de Saúde Gabriel Rosa contestou a ação, apresentou documentos e informou que as condições sanitárias de Vazante são favoráveis a realização das festividades.
Na decisão, o juiz entendeu que as alegações do autor não foram suficientes para servir de fundamento para a ação e desconsiderou a presunção de ato ilegal ou inconstitucional veiculado ao decreto.
Com isso, permanece a validade do Decreto Municipal para que a Festa da Lapa de 2022 possa ocorrer com respeito às regras de prevenções sanitárias contra a Covid-19.
Fonte: Rádio Montanheza