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Justiça revoga ordem de prisão preventiva de Gusttavo Lima

Justiça revoga ordem de prisão preventiva de Gusttavo Lima

Decisão foi tomada na tarde desta terça-feira pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou, na tarde desta terça-feira (24), o mandado de prisão preventiva de Gusttavo Lima e a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do cantor. Ele é um dos alvos da Operação Integration, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo casas de apostas online (as “bets”), assim como a influenciadora Deolane Bezerra, que recebeu habeas corpus e saiu da cadeia.

A decisão foi do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso (veja vídeo abaixo). A ordem de prisão foi determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na segunda-feira (23), mas não chegou a ser cumprida porque Gusttavo Lima deixou o Brasil na madrugada desse dia em um voo privado que saiu do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com destino a Miami, nos Estados Unidos.

Procurada, a defesa de Gusttavo Lima disse que recebeu a decisão “com muita tranquilidade e sentimento de justiça” (veja a nota mais abaixo).

Na decisão em que revogou a ordem de prisão, à qual o g1 teve acesso, o magistrado afirmou que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.

No documento, o desembargador disse ainda que não há indícios de que o cantor estivesse dando guarida a fugitivos quando viajou à Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha. Os dois são sócios da empresa Vai de Bet, da qual Gusttavo Lima adquiriu 25% em junho deste ano.

[…] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o desembargador.



 

Ainda de acordo com o magistrado, o fato de o artista ter adquirido 25% de participação da Vai de Bet “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.

O que diz a defesa de Gusttavo Lima

 



Procurada, a defesa de Gusttavo Lima divulgou uma nota na qual afirma que:

  • Recebeu a decisão “com muita tranquilidade e sentimento de justiça”;
  • A decisão anterior “estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso”;
  • A relação do cantor com as empresas investigadas era “estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave”;
  • Todas as ações foram feitas legalmente, por meio de transações bancárias e mediante declarações aos órgãos competentes e registro da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
  • Os contratos “possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso”;
  • O artista tem uma “vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs” e “medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem”.

 





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