Piracema: restrições à pesca em rios de Minas Gerais entram em vigor
Começou nesta sexta-feira, 1º de novembro, o período de defeso da Piracema em Minas Gerais, que seguirá até 28 de fevereiro de 2025. Durante esse período, medidas preventivas e de fiscalização serão realizadas nos cursos d’água em todo o estado para proteger as espécies nativas. A pesca de espécies da bacia do Rio da Prata permanece proibida de forma permanente.
A Piracema, que corresponde ao período de reprodução dos peixes, visa garantir a preservação das espécies nativas. As ações de fiscalização abrangem pescadores, peixarias e outros estabelecimentos que comercializam pescado, com o objetivo de combater a pesca predatória e o comércio irregular de peixes nativos sem comprovação de origem, em risco de extinção ou fora do tamanho permitido.
Durante o defeso, é proibida a captura de espécies nativas como Dourado, Piau, Piapara, Curimba e Mandi, entre outras. No entanto, é permitida a pesca de espécies não nativas, como Tucunaré, Tilápias, Piranha, Bagre-africano, Carpa (todas as espécies), Tambaqui e Tambacu, entre outras.
A pesca permitida deve seguir o limite máximo de três quilos por pessoa mais um exemplar, utilizando somente linha de mão, anzol simples, vara ou caniço simples, molinete ou carretilha, chumbada e encastoado, com iscas naturais ou artificiais, respeitando os locais de proibição. O uso de redes e tarrafas é expressamente proibido.
Pescadores flagrados capturando espécies nativas, pescando em locais proibidos ou usando equipamentos não autorizados estarão sujeitos a multa e sanções previstas na legislação ambiental, com pena de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penalidades cumulativamente, além da apreensão do material, da embarcação e do pescado.
Para intensificar a fiscalização, a Polícia Militar utilizará embarcações, drones e outras tecnologias ao longo do período de defeso.