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JUSTIÇA LIBERA REALIZAÇÃO DE RODEIOS COM ANIMAIS EM MINAS GERAIS

JUSTIÇA LIBERA REALIZAÇÃO DE RODEIOS COM ANIMAIS EM MINAS GERAIS

Decisão afirma que rodeios são reconhecidos legalmente como ‘manifestações culturais, protegidas pelo texto constitucional’

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, nesta quarta-feira (31/8), em decisão monocrática do desembargador José Arthur Filho, suspender a tutela que impedia a realização de rodeios em Minas Gerais.

A suspensão foi determinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Minas Gerais na última quinta-feira (25/8), após uma organização de proteção ao meio ambiente entrar com pedido na Justiça. Na decisão de hoje, o magistrado avalizou que o poder Executivo estadual “não possui competência para autorizá-los” e que a competência para autorizar “a realização dos rodeios é dos municípios”.


Não há prova de que, em Minas Gerais, os eventos ocorram em desconformidade com a legislação vigente, prossegue o texto, que ainda ressalta que os rodeios são reconhecidos legalmente como “manifestações culturais, protegidas pelo texto constitucional”.
A decisão de Arthur Filho foi tomada após recurso realizado pelo governo estadual com o apoio de documentos fornecidos pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).


“A decisão demonstra a sensibilidade do Poder Judiciário em respeito à tradição, aos costumes populares e a um evento que está reconhecido por lei federal como de caráter artístico, esportivo e cultural, o rodeio”, considerou o presidente do Sistema Faemg, Antônio Pitangui de Salvo.

ESTADO DE MINAS



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