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LEI QUE CANCELA GUINCHO EM BLITZ É SANCIONADA

LEI QUE CANCELA GUINCHO EM BLITZ É SANCIONADA

Motoristas com veículo irregular parados em blitz passaram a ter um prazo de até 15 dias para regularizar a situação sem que o transporte seja guinchado durante a fiscalização de trânsito. A norma consta na Lei 14.229/21, que recebeu sanção do presidente Jair Bolsonaro.

 No entanto, a nova deliberação será aplicada somente quando a irregularidade não afetar a segurança do carro, como lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de placa e placas apagadas ou sem visibilidade.

A autoridade de trânsito está autorizada a liberar o condutor e livrar o veículo do guincho, mas deve reter CRV mediante recibo e informar a data-limite de 15 dias para a regularização. Se após o prazo o condutor não cumprir com a obrigação, o  Detran irá registrar uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM, ao mesmo tempo, o veículo também poderá ser bloqueado administrativamente e removido ao pátio do órgão em caso de nova blitz. 

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