Câmara de Guarda-mor suspende atendimento ao público por tempo indeterminado
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarda-Mor, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as necessárias e urgentes medidas locais e globais de controle do avanço do coronavírus publicou a PORTARIA Nº 016/2021 que Disciplina o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Guarda-Mor e dá outras providências.
Art. 1º – A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, suspenderá todos os seus trabalhos, inclusive o atendimento ao público, por tempo indeterminado.
Art. 2º – Os servidores efetivos e comissionados, quando convocados, deverão efetuar seus trabalhos de portas fechadas e participar das sessões ordinárias, extraordinárias, as quais deverão ocorrer sem abertura ao público.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário, especialmente a Portaria 015/2021.
Guarda-Mor, MG, 23 de fevereiro de 2020