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Novo decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas em Vazante; veja outras mudanças

Novo decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas em Vazante; veja outras mudanças

O Prefeito Municipal de Vazante-MG, Jacques Soares Guimarães, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas no artigo 46, Inciso VI, VII e XII da Lei Orgânica Municipal;

Considerando que o art. 7º do Decreto n. 014/2021 estabelece que as medidas de prevenção e controle de disseminação do Coronavírus pelo Poder Público Municipal, nele dispostas, poderão ser revistas a qualquer momento, em razão da
necessidade de maior ou menor restrição da circulação e aglomeração de pessoas,
observando também o grau de conscientização e colaboração da sociedade e comerciantes quanto ao cumprimento das orientações das autoridades públicas, para o enfrentamento da Covid-19;

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibida a comercialização e distribuição de bebidas alcóolicas com entrega no balcão ou delivery, por qualquer estabelecimento, na zona urbana ou rural, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento e interdição, bem como, o seu consumo em espaços públicos.

Art. 2º. Fica definido que todos os comércios, serviços, atividades e estabelecimentos somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira, de 06:00 às 18:00 horas, com as seguintes execeções:

| — Supermercados, panificadoras, mercearias e hortifrutigranjeiros poderão funcionar de segunda-feira a sábado de 06:00 às 18:00 horas, com distribuição de senhas na entrada, permitindo o ingresso de apenas uma pessoa por família e liberar a entrada de até 30% da capacidade total.



11 – Drogarias, farmácias e postos de gasolina e bancos.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que forneçam alimentação, água e gás,
poderão realizar entregas a domiícílio após o horário previsto no caput deste artigo,
vedada a entrega em balcão e consumo no local.

Art. 3º. Permanecem em vigor todas as demais disposições do Decreto nº. 014/2021, especialmente no que tange às normas de procedimentos e restrições que visam a higienização e distanciamento entre as pessoas.



Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.



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