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Prefeitura fecha serviços não essenciais e determina toque de recolher para frear avanço da Covid-19 em Patos de Minas

Prefeitura fecha serviços não essenciais e determina toque de recolher para frear avanço da Covid-19 em Patos de Minas

A pandemia de coronavírus em Patos de Minas vem se agravando a algumas semanas chegando ao seu pior momento com recorde de novos casos e o anúncio de 7 mortes. Para frear o avanço da doença, a Prefeitura Municipal de Patos de Minas anunciou na noite desta terça-feira (16) medidas ainda mais rigorosas. Proibição de funcionamento presencial do comércio e restrição a circulação de pessoas foram algumas das medidas decretadas após reunião com o Comitê de Enfrentamento ao coronavírus. As informações são do site Patos Hoje.

A reunião começou por volta das 13h e se prolongou até o início da noite. A recomendação da Superintendência Regional de Saúde que proibia o funcionamento presencial do comércio e pedia restrição a circulação de pessoas e veículos foi avaliada durante a reunião. Após chegarem a uma decisão, foi marcada uma coletiva com a imprensa para falar sobre as medidas de combate à Covid-19.

De acordo com a Prefeito Luís Eduardo Falcão, as medidas são visando o interesse público e ele destacou que tudo que podia ser feito foi realizado. “Pelo amor de Deus, se cuidem”, disse.

A Prefeitura de Patos de Minas acatou a recomendação da Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para restringir, por 15 dias, o funcionamento presencial de atividades não essenciais e a circulação de pessoas sem justificativa. As novas regras proíbem, inclusive, o acesso de todos os cidadãos a praças e parques municipais, abrangendo as pistas de caminhada situadas nas orlas da Lagoa Grande e da Lagoinha. As medidas estão normatizadas no Decreto 5.001, que entra em vigor na próxima quinta-feira (18), ou seja, com validade até 4 de março.

A orientação da SES-MG, enviada aos prefeitos da região ontem (15) por meio da Superintendência Regional de Saúde, visa frear o avanço da Covid-19, que está na fase de maior contaminação desde o início da pandemia. O cenário epidemiológico local não deixa mentir: pelo menos dez mortes em razão da doença foram registradas no município no intervalo de 10 a 14 de fevereiro, e o número de pessoas com o vírus ativo alcançou hoje o seu maior patamar (1.311). A situação agrava-se ainda mais ao considerar a alta ocupação de leitos na cidade e em municípios vizinhos.

De acordo com o decreto, o atendimento presencial fica proibido em:



– “shopping center”, galerias e estabelecimentos similares;

– comércio e serviços em geral, incluindo aqueles declarados como essenciais por ato do Governo federal ou do Estado de Minas Gerais, quando não tratados de forma especial no decreto. A esses será permitida a prática de venda on-line;

– bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, podendo utilizar serviços de entrega em domicílio (sem retirada no local) e drive-thru (exclusivo àqueles que detiverem estrutura física para o exercício dessa modalidade);



– salões de beleza e barbearias;

– academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica e estabelecimentos similares;



– atividades presenciais de educação básica, ensino superior e cursos livres;

– eventos, convenções, atividades recreativas e de acolhimento infantil, atividades culturais e torneios esportivos;

– atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção.



Ainda conforme o decreto, o atendimento presencial ao público somente pode ocorrer até as 22h nos seguintes segmentos:

– alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas e similares, vedado o consumo de gêneros alimentícios no local e estipulado horário exclusivo para ingresso de idosos. Esses comércios deverão controlar o acesso por senha, distribuindo-as em quantidade equivalente a 30% da capacidade máxima de pessoas no local. Além disso, as pessoas em filas deverão manter distância de 3m entre si.

– estabelecimentos de saúde animal;



– óticas e lojas de manutenção de aparelhos celulares, mediante o atendimento de um único cliente por vez;

– atividades industriais, observando a lotação máxima de 30% dos veículos utilizados no transporte próprio de empregados e o distanciamento de, no mínimo, 3m entre um operário e outro na entrada e na saída da indústria;

– transportadoras, armazéns e oficinas de veículos automotores, mediante agendamento, mantidas fechadas as portas;



– atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos similares, mediante a observância de filas com espaçamento de 3m entre as pessoas, com obrigação de manutenção, pelo estabelecimento, de empregado ou segurança durante toda a duração do atendimento ou do autoatendimento.

Quanto a postos de combustíveis, o funcionamento é até 22h, proibido o atendimento presencial ao público nas lojas de conveniência. Já hospitais, clínicas de fisioterapia, clínicas médicas e odontológicas em caráter emergencial, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza poderão funcionar para além desse limite de horário.

Até 4 de março, estão proibidas quaisquer atividades coletivas ou que impliquem aglomeração de pessoas, sejam elas realizadas por cidadãos, grupos religiosos, condomínios, clubes. Entram nesse item, por exemplo, missas, cultos e atividades desportivas amadoras.



Além disso, até a data acima, seguem vedados a venda, a distribuição e o fornecimento (até mesmo delivery) de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de qualquer natureza.

Ainda conforme o decreto, alguns serviços – como locação de veículos e hotéis – não têm restrição de horário, mas devem funcionar com as portas fechadas e por agendamento. Nas repartições públicas municipais, há obrigação de revezamento entre os servidores, com atendimento somente remoto.

Estágios – A norma não traz restrições quanto a estágios presenciais na área da saúde. Esse tema em especial será tratado em contato da Secretaria de Saúde com as instituições de ensino posteriormente.



Prevenção – O Decreto 5.001 define ainda as medidas de prevenção e segurança a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais com autorização de funcionamento, entre elas a aferição de temperatura corporal de funcionários e clientes.

Para conferir a íntegra do decreto CLIQUE AQUI!



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