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Coromandel implanta barreira sanitária e toque de recolher; veja novo decreto

Coromandel implanta barreira sanitária e toque de recolher; veja novo decreto

A Prefeitura de Coromandel publicou um novo decreto mais rígido, diante da situação que o município está passando na pandemia da Covid-19.

A partir desta terça-feira (16), barreiras sanitárias serão instaladas em todas as entradas e saídas do perímetro urbano e está restrita, até dia 23 de fevereiro, a circulação de pessoas pela cidade, a não ser por motivo devidamente justificado. Tem também toque de recolher.

Segundo boletim municipal, do último domingo (14) para segunda (15) foram 11 mortes pelo coronavírus. No boletim de 1º de fevereiro constavam 10 mortes pela Covid-19 e no boletim desta terça (16) são 31 mortes e três casos suspeitos. Um aumento de 210% no número de óbitos pela doença. No total, a cidade de quase 28 mil habitantes tem 1.063 pessoas com a doença desde o início da pandemia (sendo 510 casos ativos), 24 mortes confirmadas e nove em análise.

Diante da situação e da falta de leitos no Hospital de Campanha, pessoas em estado grave com a doença são transferidas para cidades da região, como no Alto Paranaíba, Centro-Oeste e Norte de Minas, onde uma mulher não resistiu e morreu.

Na última semana, o prefeito Fernando Breno Valadares Vieira decretou estado de calamidade no município. O documento tem efeito até dia 30 de junho.

Novas regras

Segundo o decreto Nº 170, a circulação de pessoas só pode ocorrer se estiver correlacionado aos serviços e atividades essenciais na cidade, nesta hipótese sendo permitido o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residência.



Segundo a Prefeitura, o descumprimento do decreto acarreta em punições.

Toque de recolher

Fica determinado toque de recolher, no prazo de uma semana, das 20h até as 5h do dia seguinte, exceto quando necessário o acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.



Estabelecimentos comerciais

Poderão funcionar até as 18h, com as portas abertas, mediante turnos de revezamento, com 50% dos funcionários, os seguintes serviços e atividades essenciais:



  • Farmácias e drogarias;
  • Padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos,
  • Hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias e água mineral;
  • Distribuidoras de gás (até 20h);
  • Distribuidoras e postos de combustíveis (até 20h);
  • Cadeia industrial de alimentos;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Laboratórios.

Exceções para armazéns/silos de armazenamento de grãos, que funcionarão de acordo com os respectivos alvarás sanitários.

Serviços relacionados às telecomunicações, tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade, poderão funcionar de acordo com seus respectivos alvarás de funcionamento.

Saúde



Cínica médica, odontológica, fisioterapia, psicologia, loja de materiais de construção e serviços relacionados a ótica, poderão atender apenas casos de urgência e emergência, em regime de plantão com, no máximo, dois funcionários.

Mercado

Hipermercados, supermercados, mercados, lojas de conveniências, mercearias e respectivos (açougues, hortifrutigranjeiros e peixarias) instalados no interior destes estabelecimentos comerciais, poderão funcionar até 18h, apenas em sistema de “delivery”, permitido retirada no balcão/caixa, havendo filas.



Serviços

Poderão funcionar internamente, até 17h, de segunda a sexta-feira, com as portas fechadas, mediante agendamento prévio e com turnos de revezamento, com 50% dos funcionários, os seguintes estabelecimentos:

  • Assistência veterinária e pet shops (finais de semana apenas em casos de urgência e
  • emergência);
  • Oficinas mecânicas, borracharias, auto elétricas, auto socorro e lojas de autos peças (finais de semana apenas em casos de urgência e emergência);
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • Serviços relacionados à contabilidade;
  • Atividades agrossilvipastoris, agroindustriais e alimentos para animais

Os bancos, lotéricas, correspondentes bancários e cartórios deverão manter o atendimento normal, com revezamento de funcionários, utilizando-se dos cuidados de segurança e saúde, mantido o distanciamento entre as pessoas de, no mínimo, três metros na parte interna, que ficará sob a responsabilidade dos estabelecimentos.



Caso ocorram filas do lado de fora de seus respectivos estabelecimentos, ficam obrigados a organizar as filas, limitando-se em cinco pessoas e ainda evitar aglomerações.

As atividades hoteleiras, hospedagem em geral e dormitórios de empresas terão ocupação máxima permitida de 50% da capacidade de lotação.

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas especializadas em doces e chocolates e pastelarias poderão funcionar, apenas em sistema de retirada em balcão, até as 20h e em sistema de “delivery”, até as 21h, vedado o consumo no local e proibido filas.



Os serviços de moto-táxi, táxi e similares são permitidos apenas para entrega de mercadoria.

É vedada a venda de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimentos, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento e interdição, ficando proibido ainda, o seu consumo em espaços públicos e privados.

Velórios



Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação, e os estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, dez pessoas por sala, sendo obrigatório o uso de máscaras, luvas, e álcool em gel. Nesses locais, ficam proibidas aglomerações de visitantes pelas áreas internas e externas e o fornecimento de lanches.

Fica terminantemente proibida a realização de velórios de falecidos em virtude de Covid-19 ou suspeita da doença.

Serviço público



As repartições públicas municipais funcionarão internamente e prestarão atendimento ao público apenas pelo telefone, sendo a jornada diária definida em escala de turnos e de revezamento, utilizando o sistema “home office” quando possível, salvo área de saúde.

Religião

Os locais destinados aos cultos religiosos poderão funcionar internamente, fechado ao público, sendo permitida a transmissão via rádio e ou redes sociais.

Confira o decreto na íntegra.

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