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COVID 19: Prefeitura de Guarda-Mor publica decreto sobre funcionamento do comércio; haverá punição aos infratores

COVID 19: Prefeitura de Guarda-Mor publica decreto sobre funcionamento do comércio; haverá punição aos infratores

Atendendo às indicações do comitê municipal de enfrentamento à Covid-19, a Prefeitura de Guarda-Mor promulgou um novo decreto com normas específicas de funcionamento do comércio durante o período de carnaval.

As normas começam a vigorar a partir de hoje e aplicam-se a todos os
comércios, com exceção de farmácias e fornecedores de combustíveis.
Durante esse período, bares e lanchonetes deverão fechar suas portas às 18
horas, após esse horário somente delivery sem a venda de bebidas alcóolicas.

Demais estabelecimentos:
Dias 12, 15, 16 e 17 fechamento às 18 horas — após esse horário somente o
delivery sem a venda de bebidas alcóolicas.
Sábado, dia 13, fechamento às 18 horas, porém somente será permitida a
venda de bebidas alcóolicas até às 14 horas.
Domingo dia 14 todo o comércio deverá ficar fechado. Será permitido o
serviço de delivery sem a venda de bebidas alcóolicas.

Durante esse período a feira livre não irá funcionar.
Será proibido som automotivo no perímetro urbano e comunidades rurais. Também está proibido o acesso às cachoeiras do município.

Atenção, os infratores serão notificados e suas infrações serão enviadas ao Ministério Público através de boletins de ocorrência.



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