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COVID-19: Câmara de Guarda-Mor altera horário de atendimento ao público

COVID-19: Câmara de Guarda-Mor altera horário de atendimento ao público

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarda-Mor Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as necessárias e urgentes medidas locais e globais de controle do avanço do COVID-19.

Art. 1º – A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, passará a funcionar das 08h00 às 11h00 de segunda às sextas-feiras, somente para serviços internos, sendo vedado o atendimento ao público.

Art. 2º – A jornada de trabalho dos servidores serão as mesmas mencionadas no artigo anterior, salvo as jornadas específicas de cargos comissionados e/ou contratados.

Parágrafo primeiro – Os servidores efetivos e comissionados, quando convocados, deverão participar das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, as quais deverão ocorrer sem abertura ao público.

Art. 3º – O setor Contábil desta Câmara Municipal, fica autorizado a flexibilizar, quando necessário, o horário de expediente de trabalho, objetivando a compatibilização com os horários de funcionamento dos serviços bancários.

Art. 4º – Fica expressamente vedada a realização de expediente de trabalho em desacordo com as disposições desta Portaria.



Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarda-Mor, MG, 11 de fevereiro de 2021.
EUGENIO CORREA DA SILVA – VEREADOR PRESIDENTE
ALAOR FERREIRA DE ARAUJO – VICE PRESIDENTE
JOSÉ RANULFO SILVEIRA DA SILVA – SECRETÁRIO          



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