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Ministérios públicos Federal e Estadual recomendam envio de cloroquina para 46 municípios de Minas

Ministérios públicos Federal e Estadual recomendam envio de cloroquina para 46 municípios de Minas

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviaram uma recomendação ao Governo de Minas Gerais para que tome as providências necessárias para que os medicamentos para tratamento precoce da Covid-19, indicados pelo Ministério da Saúde, sejam distribuídos e entregues a 46 municípios do Triângulo e Noroeste de MG.

Os MPs também recomendaram aos prefeitos e secretários de saúde dessas cidades que implementem as condições para que as orientações da nota técnica sejam seguidas e para que os médicos das unidades públicas de saúde possam, em conformidade com as proposições do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), ministrar o tratamento que julgarem apropriado.

O MPF também recomendou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a adoção de medidas imediatas para que todas as medicações prescritas pelo Ministério da Saúde estejam disponíveis nas farmácias comerciais de todos os 46 municípios, a fim de garantir a execução do tratamento médico prescrito pelos médicos que atuam nessas cidades.

Os municípios abrangidos são: Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria, Tupaciguara, Uberlândia, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Vazante, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória e União de Minas.

Em nota, a Anvisa informou que tem a atribuição de registrar medicamentos quando solicitado por empresas interessadas na comercialização. Uma vez registrado, cabe ao fabricante produzir e comercializar dentro de sua capacidade e interesse.

A agência frisou, ainda, que a distribuição de medicamentos para o SUS é de competência do Ministério da Saúde.



Foi informado também que, em caso de desabastecimento de medicamentos no mercado, a Anvisa deve ser notificada, mas que, no entanto, não foi feita nenhuma notificação de falta de remédios que possam ser indicados para tratamento da Covid-19, pois não há nenhum com comprovação de eficiência contra a doença.

Em contato com o G1, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou que a recomendação tem natureza opinativa, ensejando análise dos gestores de saúde.

A SES-MG disse, ainda, que a distribuição logística relacionada aos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina depende do repasse feito pelo Ministério da Saúde. Os medicamentos que foram recebidos pela secretaria já foram enviados aos municípios para distribuição às unidades de saúde.



Considerações

Segundo a recomendação, seria inapropriado enfrentar a pandemia da COVID-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que necessitam seguir regras de operação técnicas complexas.



Os MPs também ressaltaram que, nesse contexto, um protocolo clínico farmacológico para tratar preventivamente e em estágios iniciais a infecção causada pelo novo coronavírus é uma estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número de vidas possível.

“As circunstâncias atuais exigem imediata intervenção das autoridades sanitárias da República, no sentido de elaborar protocolos clínicos farmacológicos que permitam prevenir e tratar, com segurança e resultados satisfatórios, e no estágio inicial da doença, pacientes acometidos pela Covid-19”, diz a recomendação.

Ainda de acordo com o documento, o CFM propôs aos médicos de todo o Brasil que considerem o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em “pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico”, mediante consentimento livre e esclarecido do paciente.



Também o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) publicou uma resolução indicando resultados favoráveis obtidos em hospitais asiáticos e norte-americanos com o uso dos dois medicamentos no tratamento de pacientes com sintomas moderados da Covid-19.

Para os procuradores da República Wesley Miranda Alves e Cléber Eustáquio Neves e para os promotores de Justiça Maria Carolina Silveira Beraldo e Fernando Rodrigues Martins, autores da recomendação, todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à Covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias, sob pena de incorrerem em grave omissão, censurável civil, administrativa e penalmente.

Na avaliação dos autores da recomendação “a adoção de um protocolo clínico farmacológico seguro e de resultados satisfatórios, que inclua tratamento precoce da Covid-19, sempre com monitoramento médico, seguindo rotinas e protocolos de acompanhamento diuturno, por telefone, por profissionais que atuam nos municípios, a exemplo do que ocorre atualmente nas regiões de Uberlândia, Paracatu, Unaí e Ituiutaba pode trazer positivas consequências para a vida dos pacientes”.



G1

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