CDL de Vazante envia ofício ao Ministério Público solicitando funcionamento total do comércio no município
Ao
Ministério Público de Minas Gerais – Comarca de Vazante
Ref.: Retorno das atividades comerciais no município de Vazante
A CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Vazante), inscrita no CNPJ nº. 23.090.442/0001-71, com sede na Rua Leolina Eufrásia de Jesus, 231 – Cidade Nova I, Vazante / MG, entidade que legitimamente representa as mais de (160) empresas comerciais, de serviços, industrias, agrícolas e prestadoras de serviços neste Município, juntamente com a Associação Comercial de Vazante (ACE) e Advaz vêm perante V. Ex.ª expor e ao final formalizar o pleito abaixo:
Estamos diante de uma situação jamais vivida, sem precedentes, mesmo gozando de informação privilegiada, recursos tecnológicos, meios de prevenção, que não desejamos repetir, diante da pandemia do COVID-19 (coronavírus).
O Decreto Municipal n.º035 estabeleceu regras restritivas ao funcionamento do comércio, à exceção das atividades e serviços considerados essenciais, o que é necessário e imperioso para abastecimento da população, dentro do mínimo necessário para o dia a dia em nossas atividades. Porém o decreto municipal suspendeu a concessão de alvarás das demais atividades e serviços considerados não essenciais.
Consideramos que, até o presente momento da redação deste pedido, não houve em Vazante e em cidades próximas, nenhum caso confirmado de Covid-19. Atuamos rigorosamente em obediência ao decreto nessas mais de duas semanas. Entretanto, vivemos numa região totalmente diferente da Região Metropolitana de Belo Horizonte e outros grandes centros. Nossa realidade local é diferente, o que entendemos não ser necessário afetar tanto as atividades comerciais do município que emprega milhares de pessoas.
Atualmente, as empresas de Vazante, principalmente as micro e pequenas estão sentindo na pele a crise econômica. Podemos encontrar uma forma de garantir a saúde das pessoas e o emprego dos vazantinos. Com base nisso apresentamos nossos pedidos:
Solicitamos, o imediato retorno das atividades comerciais a fim de evitar demissões e falências precoces de empresas. Estamos cientes e orientaremos todo o comércio local a tomar as devidas medidas de controle de acesso, limitando o número de pessoas interna nos estabelecimentos, colocando os funcionários, caso seja possível e disponível, a utilizar máscaras e higienização frequente das mãos e do ambiente do trabalho;
Solicitamos, seja criado um canal aberto com a Polícia Militar e Ministério Público para que quem não estiver trabalhando corretamente possa ser cobrado pelas autoridades afim de garantirmos a saúde e o emprego da população.
Solicitamos ainda que durante o período de declaração de emergência ou calamidade pública no Município sejam diferidos o pagamento das obrigações tributárias como o IPTU, ISSQN, Taxa de Localização e Funcionamento, bem como a suspensão do cumprimento das obrigações acessórias dos tributos e obrigações municipais pelo mesmo período.
Diante do exposto, solicitamos a cortesia de que V. Ex.ª. avalie sobre a liberação total, mediante regras de saúde e higiene, que todas as atividades comerciais do município de Vazante possam voltar a funcionar.
Aguardamos o deferimento das demandas supras.
Respeitosamente.
Câmara de Dirigentes de Vazante -MG – CDL – Vazante
Vazante, 02 de abril de 2020.