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Velórios em Vazante e Lagamar deverão ter no máximo 10 visitantes, diz decretos

Velórios em Vazante e Lagamar deverão ter no máximo 10 visitantes, diz decretos

Tanto em Vazante, como em Lagamar os decretos publicados pelos prefeitos Jacques Soares Guimarães e José Alves Filho, respectivamente, proíbem aglomerações em velórios.

Os textos preveem número máximo de 10 pessoas por salão. Veja abaixo:

DECRETO 035/2020 – VAZANTE/MG
Art. 4º. Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação e os estabelecimentos deverão restringir o público, a no máximo, 10 (dez) pessoas por sala com distância de 2(dois) metros entre elas, ficando proibida a aglomeração de visitantes nas áreas internas e externas e o fornecimento de lanches, devendo ainda, nesses espaços, ser divulgadas orientações quanto a se evitar contato físico, como aperto de mãos, abraços e beijos, dentre outros.

DECRETO 008/2020 – LAGAMAR/MG
Art. 6º – Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação, e os estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, 10 pessoas por sala. Nesses locais, ficam proibidas aglomerações de visitantes pelas áreas internas e externas e o fornecimento de lanches. Também nesses espaços deverão ser divulgadas orientações quanto a se evitar contatos físicos como apertos de mãos, abraços e beijos.

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Em qualquer local que o coronavírus tenha atingido, independentemente de cultura ou religião, rituais antigos para homenagear os mortos e confortar os enlutados estão sendo abreviados ou descartados pelo medo de aumentar o contágio.



Além disso, também devem ser interrompidos procedimentos de somatoconservação, ou seja, das técnicas utilizadas para conservar os corpos por mais tempo. 

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